Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 79 a 84, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 36: Nilkanth Dayalal Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, natural de Vallabhipur, Bhavnagar, Gujarat, portador de passaporte n.º M0540375, emitido pelas autoridade indianas, a um de Agosto de dois mil e catorze, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 36: Divyakant Navinbhai Mangukiya, maior, cidadão de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5850029, emitido pelas autoridades indianas, a dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 36: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da Radha Krishna – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no distrito de Manica, província do mesmo nome, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, constituída por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, de folhas 152 a 153, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4.
- Texto do artigo, página 36: Pela presente escritura pública e por decisão por si tomada, admite o novo sócio Divyakant Navinbhai Mangukiya, com todos os direitos e obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Radha Krishna, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nilkanth Dayalal Mangukiya e Divyakant Navinbhai Mangukiya, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, com poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Competem à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.