Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da associação agro-pecuária designada Kulima Ndi Chuma, com sede na localidade de Dôa sede, requereu ao Governo do Distrito de Dôa, o seu reconhecimento e registo como como entidade.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Jardim do Édem.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.