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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559319, uma entidade denominada Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Salvador Francisco Mathombe, casado com a senhora Neida Célia Nhantumbo Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101039990967S, emitido a 23 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Neida Célia Nhantumbo Mathombe, casada com o senhor Salvador Francisco Mathombe, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rinho Cargo – Logística & Serviços, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 37: sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1504, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Transporte de mercadoria e de passageiro, logística; b)Prestação de serviços de agenciamento, consultoria, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Francisco Mathombe, equivalente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: b) Outra quota de seis mil meticais, pertencente à sócia Neida Célia Nhantumbo Mathombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 37: e passivamente, serão exercidas pela senhor Salvador Francisco Mathombe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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