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Texto do artigo · p. 37 Sayona Machinery Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101564894, a sociedade Sayona Machinery Mz, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sayona Machinery Mz, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material agro-industrial, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Bhupatbhai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5544514, emitido a 28 de Dezembro de 2018, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477945;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Rajkot, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z2306573, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168478283;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nidhi Samir Jobanputra, solteira, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º L1515393, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477538.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, que fica desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 38 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sayona Machinery Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101564894, a sociedade Sayona Machinery Mz, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sayona Machinery Mz, Limitada, e é uma
  6. Texto do artigo, página 37: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de material agro-industrial, comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhavin Bhupatbhai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5544514, emitido a 28 de Dezembro de 2018, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477945;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, solteiro, maior, natural de Rajkot, Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z2306573, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168478283;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nidhi Samir Jobanputra, solteira, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portadora de passaporte n.º L1515393, emitido a 21 de Março de 2013, na Índia, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 168477538.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Samir Bhupatrai Jobanputra, que fica desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  32. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. – O Conservador
  33. Texto do artigo, página 38: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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