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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 134 a 139, do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 38: Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306348M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
- Texto do artigo, página 38: Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031705187253I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Vanduzi;
- Texto do artigo, página 38: Reuel da Célia Nelito Chavanha, solteiro, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 18876, emitido pela Conservatória de Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a sete de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente em Vanduzi;
- Texto do artigo, página 38: Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de NUIC 060100014685A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte, e residente em Vanduzi.
- Texto do artigo, página 38: O terceiro e o quarto outorgantes neste acto são representados pelo primeiro e segundo outorgantes, revestidos de poder parental, por se tratarem de menores.
- Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Ebenezer MultiServices, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Ebenezer Multi-Services, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas
- Texto do artigo, página 38: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de bens: i. Insumos agro-pecuários e equipamentos; ii. Produtos agro-pecuários e florestais; iii. Venda de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; iv. Venda de animais domésticos; v. Papelaria e material de escritório; vi.Ferragem e material de construção; vii. Material informático e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços:
- Texto do artigo, página 38: i. Jardinagem e fumigações; ii. Treinamento e transferência de tecnologias; iii. Consultoria e assistência técnica; iv. Incubação de negócios; v. Manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamento informático; vi. Aluguer de viaturas, motorizadas e maquinarias agrícolas; vii. Hotelaria e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Célia Justino Jorge Miguel Chavanha, correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: c) Duas quotas de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, pertencentes aos sócios Raquel Ivanilda da Célia Nelito Chavanha e Reuel da Célia Nelito Chavanha, respectivamente, correspondentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Nelito Eduardo Santos Alide Chavanha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. O sócio-gerente está investido de poder suficiente para abertura de contas, assinatura de cheques sem precisar dos outros sócios, e as assinaturas dos outros sócios só podem ser válidas em conjunto com a do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos sócios acima mencionados, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ ou do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
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