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Texto do artigo · p. 39 V&J Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566005, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V&J Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Abdulagafar, solteiro, maior, cidadão
Texto do artigo · p. 39 de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 25 de Novembro de 20, NUIT 103116171; e
Texto do artigo · p. 40 Ossuman Omar Abú, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1, titular de passaporte n.º AB0752181, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2019, NUIT 119657415.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de V&J Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Muathapue, província de Nampula, com NUIT 401284796.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços: transportes e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio de:
Texto do artigo · p. 40 i. Produtos de ferragem; ii. Areia e pedra; e iii. Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos dois (2) sócios Richad Abdulagafar, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e Ossuman Omar Abú com
Texto do artigo · p. 40 valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a cada um deles uma quota de 50%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e, aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Richad Abdulagafar, que fica desde já nomeado administrador e pelo Ossuman Omar Abu, nomeado como director com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para obrigar validamemte a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedadede.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeadando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberção dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: V&J Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566005, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V&J Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Richad Abdulagafar, solteiro, maior, cidadão
  3. Texto do artigo, página 39: de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100801190I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 25 de Novembro de 20, NUIT 103116171; e
  4. Texto do artigo, página 40: Ossuman Omar Abú, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1, titular de passaporte n.º AB0752181, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2019, NUIT 119657415.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e representações sociais
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de V&J Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Muathapue, província de Nampula, com NUIT 401284796.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços: transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Comércio de:
  18. Texto do artigo, página 40: i. Produtos de ferragem; ii. Areia e pedra; e iii. Produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente aos dois (2) sócios Richad Abdulagafar, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e Ossuman Omar Abú com
  23. Texto do artigo, página 40: valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a cada um deles uma quota de 50%.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e, aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
  34. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Administração, representação, competências e vinculação
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Richad Abdulagafar, que fica desde já nomeado administrador e pelo Ossuman Omar Abu, nomeado como director com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  44. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamemte a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: Fiscalização
  48. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedadede.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: Direitos e obrigações dos sócios
  55. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações dos sócios:
  59. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  68. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeadando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberção dos sócios ou seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão eles os liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 41: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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