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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101555615, uma entidade denominada Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Chen Yanwang, solteiro, maior de 32 anos de idade, cidadão de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 41: Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º E34705470, emitido a 18 de Janeiro de 2014 e válido até 17 de Janeiro de 2024, na China.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Yanwang Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 41: b) Imobiliária, intermediação na compra venda e aluguer de casas.
- Número ou marcador, página 41: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Chen Yanwang.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sócio único Chen Yanwang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 41: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício , deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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