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Texto do artigo · p. 41 Yaqueen Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101545067, uma entidade denominada Yaqueen Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro das Mahotas, avenida Sebastião Marcos Mabote, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido no dia um de Abril de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Madalena Aurélio Macamo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 42 moçambicana, residente nesta cidade, bairro Zintava, casa n.º 153, quarteirão n.º 6, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100890463B, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Yaqueen Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 458, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Actividade principal: prestação de serviços de contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 42 b) Actividades secundárias:
Texto do artigo · p. 42 i. Consultoria em procurement e logística; ii. Consultoria em recursos humanos; iii. Consultoria em higiene e segurança no trabalho iv. Serviços de registos de empresas; v. Serviços de desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais (100.00,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Eduardo Matavele; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Madalena Aurélio Macamo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Inês Eduardo Matavele e Madalena Aurélio Macamo, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas para as sócias em funções.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura das sócias, sendo vedada à gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pela sócia.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Yaqueen Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101545067, uma entidade denominada Yaqueen Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Inês Eduardo Matavele, solteira, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro das Mahotas, avenida Sebastião Marcos Mabote, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100852852B, emitido no dia um de Abril de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Madalena Aurélio Macamo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 42: moçambicana, residente nesta cidade, bairro Zintava, casa n.º 153, quarteirão n.º 6, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100890463B, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yaqueen Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, parcela n.º 458, bairro das Mahotas, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Actividade principal: prestação de serviços de contabilidade e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Actividades secundárias:
  18. Texto do artigo, página 42: i. Consultoria em procurement e logística; ii. Consultoria em recursos humanos; iii. Consultoria em higiene e segurança no trabalho iv. Serviços de registos de empresas; v. Serviços de desembaraço aduaneiro.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais (100.00,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Eduardo Matavele; e
  23. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Madalena Aurélio Macamo.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Inês Eduardo Matavele e Madalena Aurélio Macamo, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas para as sócias em funções.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura das sócias, sendo vedada à gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pela sócia.
  29. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 43: INM
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