Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Bricks Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Bricks Construções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004703, que se regista nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bricks Construçoes e Serviços Limitada. É uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Justiça n.º 33, bairro da Coop. Podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que obtenha a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Calisto Amílcar Bento Matavel no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Sílvia Rosália Tomás Larson, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou varias vezes pela decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrado pela sócia Sílvia Rosália Tomás Larson.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único ou pela assinatura
Texto do artigo · p. 6 do procurador especialmente designado para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou perante os sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá como herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável, na falta de consenso, é da competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bricks Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Bricks Construções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004703, que se regista nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação sede, objecto, duração, capital social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bricks Construçoes e Serviços Limitada. É uma
  7. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Justiça n.º 33, bairro da Coop. Podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que obtenha a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Calisto Amílcar Bento Matavel no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 6: b) Sílvia Rosália Tomás Larson, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou varias vezes pela decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrado pela sócia Sílvia Rosália Tomás Larson.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único ou pela assinatura
  30. Texto do artigo, página 6: do procurador especialmente designado para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou perante os sócios.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá como herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável, na falta de consenso, é da competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.