III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,6deJulhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 129
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ile: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A.B. Construções Engenharia, Limitada. Aara Comercial, Limitada. Agri Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. AgroPec & Service, Limitada. Armazéns Atlântico Comercial, Limitada. Bricks Construções e Serviços, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais. Control de Risco & Proteção Security, Limitada. Cooperativa Jóia DHM, Limitada. Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daparse Corporate, Limitada. Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal. Limitada. Empire Multiservice, Limitada. Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica Chá Socone, Limitada. Global Business Consulting, Limitada. Irmão Material de Construção, Limitada. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada. Jaime Matimele & Filhos, Limitada. Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. MM Smart Services, Limitada. Moztrad-Logística e Consultoria, E.I. Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada. Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proship, Limitada. PTC Engenheiros Associados, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandtaw Investiments, Limitada. Shine Group, Limitada. Sociedade de Gestão Farmacêutica LV1, Limitada. SOGEPAL, Limitada. Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada. TC Investimentos, Limitada. Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada . Transportes Nhancale, Limitada. Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária de Mulai (AGROPEMU), representada pelo seu presidente André Momade Saide, residente na localidade de Quichanga, bairro de Mulai, requereu a senhora administradora do distrito, seu reconhecimento/ legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito, o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e o estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-pecuária de Mulai, sedeada no posto administrativo de Pebane Sede, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane, 30 de Abril de 2012. A Administradora Distrital, Sebastiana Filipe Lúcio Gemuce.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mulevala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos de Camponeses de Mopeia, representado pelo senhor Luís Lucas Poeira Razão, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido aos respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Camponeses de Mopeia, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. A associação é representada por:
- Texto do artigo, página 2: O Presidente: Luís Lucas Poeira Razão; Vice Presidente: Waissone Francisco Manuel; O Secretário: Pedro Augusto Massava. Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006,
- Texto do artigo, página 2: de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva a associação.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 20 de Janeiro de 2022. A Administratdora do Distrito,Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais, com o objectivo de prática de gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) sem fins lucrativos e representar a comunidade na defesa dos seus interresses gerais, em particular na gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) da comunidade de Muedebo, localidade de Muzo, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa juridica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os ducumentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa o Comité de Gesão de Recursos Naturais de Muedebo, com sede na sua comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 13 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito do Ile
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Nigula, requereu ao governo do distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses de Nigula.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Ile, Errego, 6 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.B. Construções Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101951014, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.B. Construções Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Azaldo Boa Joaquim, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102784822J, residente em Nampula, quarteirão 7, U/C Mutotope e Borges Raul Sulemane, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 040108893091B, residente em Nampula, Muhaivire Expansão, quarteirão 7, U/C Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.B. Construções Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, quarteirão Y, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 2: b) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 2: c) Fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
- Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azaldo Boa Joaquim;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Borges Raul Sulemane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: .................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Azaldo Boa Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo
- Texto do artigo, página 3: obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Aara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005911, uma entidade denominada Aara Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Mahebub Zulfikar Kesariya, de nacionalidade indiana, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 30 de Dezembro de 2021, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente no bairro Josina Machel, província de Tete; e
- Texto do artigo, página 3: Javed Zulfikarbhai Kesariya, de nacionalidade indiana, maior, casado, portador do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 30 de Dezembro de 2021, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente no bairro Josina Machel, província de Tete.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 3: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Aara Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 3: a) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 3: c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 3: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 3: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 3: g) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 3: h) Cosméticos, louca diversa e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 3: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 3: j) Comercio de mariscos e todo tipo de carnes incluindo talho; e
- Número ou marcador, página 3: k) Comércio do tipo supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Javed Zulfikarbhai Kesariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Mahebub Zulfikar Kesariya e Javed Zulfikarbhai Kesariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 3: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 3: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agri Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921042, uma entidade denominada Agri Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 4: Wynand Benjamin Theron, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE 05ZA00078074J, emitido a 3 de Novembro de 2022 e residente no bairro Chithatha- Moatize, Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 17 de Julho, Chimoio – Manica -Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 4: da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; peças e sobressalentes de equipamento agrícolasimportação e exportação, aluguer de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 4: b) Outros serviços acessórios, complementares ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo próprio sócio da empresa; senhor Wynand Benjamin Theron que desde já fica sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AgroPec & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101128830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, constituída entre os sócios: Elvis Gilberto Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102416687A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a onze de Junho de dois mil e dezoito, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 24, cidade de Nampula, Helena Zenilda Oreste Benjamim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105101958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dez de Novembro de dois mil e catorze, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 38, cidade de Nampula
- Texto do artigo, página 5: e Canana Manuel Rachide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104554339S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente no bairro de Muatala, quarteirão 6 U/C Minicane n.° 24, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade responde pela denominação de AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, porta/casa 24, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A contribuição para o desenvolvimento do sector agrícola nas comunidades rurais no combate ao desemprego e a pobreza, como factor impulsionador da economia de Moçambique, respeitando as tradições e os costumes locais;
- Número ou marcador, página 5: b) O incentivo a prática da agropecuária sustentável no âmbito da implementação do empreendedorismo social nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 5: c) A promoção da inclusão do género na actividade agropecuária nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 5: d) A promoção de boas práticas e técnicas de produção às comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 5: e) A criação de parcerias com instituições de ensino superior (de ciências agrárias), regional, de modo a facultar o acesso ao estágio na AgroPec & Service, Limitada, no sentido de contribuir para o melhoramento da experiência profissional dos formandos;
- Número ou marcador, página 5: f) A produção e comercialização de produtos agrícolas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: g) A criação e comercialização de animais (Gado bovino, caprino, suíno e aves);
- Número ou marcador, página 5: h) A consultoria e prestação de serviços agropecuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Elvis Gilberto Sumaila;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helena Zenilda Oreste Benjamim; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outra no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Canana Manuel Rachide.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Elvis Gilberto Sumaila e Helena Zenilda Oreste Benjamim, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Armazéns Atlântico Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 6: n.º 1/2023, realizada aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, pelas quinze horas e trinta minutos, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Armazéns Atlântico Comercial, Limitada, em sessão extraordinária, deliberou pela divisão, cessão e alteração do artigo quarto, número um dos estatutos sociais, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Najmabanu Hassim Choonara; e
- Número ou marcador, página 6: c) A outra também de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bricks Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Bricks Construções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004703, que se regista nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bricks Construçoes e Serviços Limitada. É uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua da Justiça n.º 33, bairro da Coop. Podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros, desde que obtenha a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Calisto Amílcar Bento Matavel no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Sílvia Rosália Tomás Larson, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou varias vezes pela decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrado pela sócia Sílvia Rosália Tomás Larson.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único ou pela assinatura
- Texto do artigo, página 6: do procurador especialmente designado para o efeito. Durante a sua ausência ou impedimento, o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou perante os sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá como herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão ente sí um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável, na falta de consenso, é da competência do Tribunal Judicial de Maputo com renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Control de Risco & Proteção Security, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Control de Risco & Proteção Security, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Control de Risco & Proteção Security, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, quarteirão n.º 16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: vigilância de recinto e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoios, tais como rádios de comunicação,
- Texto do artigo, página 7: alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros. Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerários. Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens. Proteção e segurança de pessoas ou grupos de pessoas VIP. Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos nos pais. Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social. Importação, promoção, verificação, fornecimento e instalação de equipamentos de proteção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros. Protecção e segurança através de patrulha guarnição e sentinelas, vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público, elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência, montagem monitoria e assistência de sistemas eletrónicos de segurança, comercialização de equipamentos de segurança, transporte de valores, serviço de guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Wiliamo Melembe, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio France José Francisco Laquene, e, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Alberto Dirice.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor António Wiliamo Melembe, em representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Jóia DHM, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEl 105004125, sociedade supra constituída por Heitor Filomeno Manjoro Cuna,
- Texto do artigo, página 7: casado com Judite Manuel Assupainho, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113760I, emitido no dia 5 de Março de 2020, na cidade de Tete; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, casa 472, célula E, portador do Bilhete de Identidade n.º 101003557473, emitido no dia 14 de Junho de 2017, na cidade de Maputo: Mauro Massamba Manteiga, solteiro, natural de Tete, residente na província de Manica, distrito urbano n.º 3, bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338258A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, na cidade de Tete, Nunes Joaquim Vicente, solteiro, natural de MuianeGilé, residente na província da Zambézia, localidade de Muiane-Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404216920I, emitido no dia 7 de Julho de 2018, na cidade de Quelimane e Denito Narciso Ângelo, solteiro, natural de Muatala, residente na província da Nampula, localidade de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105034094N, emitido no dia 9 de Novembroo de 2021, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito: Que pelo contrato de sociedade (cooperativa) que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Cooperativa Jóia DHM, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, distrito de Gilé, localidade Muiane, povoado de Cocholiwa, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, detém seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Dorca Helena Tomo, detém dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 7: c) Mauro Massamba Manteiga, detém mil meticais, correspondentes a dez por cento;
- Número ou marcador, página 7: d) Nunes Joaquim Vicente, detém q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento; e e ) D e n i t o N a r c i s o  n g e l o , detém quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ficam desde já nomeados os sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna, gestor técnico, e Dorca Helena Tomo, gestora de administração e finanças da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gestor de administração e finanças exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele,
- Número ou marcador, página 7: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gestor técnico, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo qualquer dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
- Texto do artigo, página 8: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 20 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105005874, constituída por Leonel Domingos Tesoura, solteiro, natural de CahoraBassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857290C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e residente em Songo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingoze, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de aluguer de veículos automóveis,
- Texto do artigo, página 8: prestação de serviços e fornecimento de diversos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Domingos Tesoura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Leonel Domingos Tesoura, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Deparse Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004742, uma entidade denominada Deparse Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Bruno Luís de Parse, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola D, quarteirão 8 casa n.° 539, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100210112F, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Shejsia Alessandra Chongola, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente na Avenida 24 de julho n°1330, 4°andar flat 4, bairro da polana cimento, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249028N, emitido a 25 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Deparse Corporate, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine Millenium AParkInstabul, rés-do-chão, bairro Central C, n.°174. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, segurança, gráfica, importação e exportação de produtos diversos, montagem de sistemas de segurança em residências, empresas e veículos, promoção imobiliária, pintura e bate chapa, transporte geral, mecanica reparação de equipamentos diversos bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Luís de Parse, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do
- Texto do artigo, página 9: capital pertencente a sócia Shelsia Alessandra Chongola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor Bruno Luís de Parse, nomeado como director executivo e a senhora Shelsia Alessandra Chongola como gestora operacional administrativa, sendo valida assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bricks Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Control de Risco & Proteção Security, Limitada
- Diploma Cooperativa Jóia DHM, Limitada
- Certidão de registo Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deparse Corporate, Limitada
- Certidão de registo Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empire Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Chá Socone, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane, 30 de Abril de 2012. A Administradora Distrital, Sebastiana Filipe Lúcio Gemuce. Governo do Distrito de Mulevala
- Certidão de registo Global Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo Irmão Material de Construção, Limitada
- Diploma Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jaime Matimele & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM Smart Services, Limitada
- Certidão de registo Moztrad-Logística e Consultoria, E.I.
- Certidão de registo Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala, 20 de Janeiro de 2022. A Administratdora do Distrito,Guilhermina da Lídia Francisco Machica. Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Certidão de registo Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proship, Limitada
- Certidão de registo PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Certidão de registo Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandtaw Investiments, Limitada
- Certidão de registo Shine Group, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada
- Certidão de registo SOGEPAL, Limitada
- Certidão de registo Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa, 13 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro. Governo do distrito do Ile
- Certidão de registo Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Nhancale, Limitada
- Certidão de registo Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.B. Construções Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Aara Comercial, Limitada
- Certidão de registo Agri Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AgroPec & Service, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Atlântico Comercial, Limitada