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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Proship, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um do mês de Junho do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com a cedência total da quota do sócio Manuel Gabriel para o co-sócio Micail Adamo Ustá da Proship, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101749991, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em que altera o artigo quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel
- Texto do artigo, página 18: Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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