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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005872, constituída por:
- Texto do artigo, página 22: Domingos Ricardo Antunes Molinho, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100537180Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Bloco Nove, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços, fornecimento de diversos bens.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Domingos Ricardo Antunes Molinho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Ricardo Antunes Molinho, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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