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Texto do artigo · p. 9 Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003921, uma entidade denominada Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 José Francisco Bula, casado, em regime de comunhão de bens com Amélia Lucas Banze Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, e residente na cidade, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504327662A, de 19 de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, n.° 28, casa 28, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto transporte e estaleiro de venda de material de consrução, serralharia, electricidade auto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito
Texto do artigo · p. 9 asteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), uma quota no valor de cem mil meticais, que representa cem por cento, do capital social, subscrita por José Francisco Bula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia José Francisco Bula que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003921, uma entidade denominada Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: José Francisco Bula, casado, em regime de comunhão de bens com Amélia Lucas Banze Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, e residente na cidade, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504327662A, de 19 de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, n.° 28, casa 28, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto transporte e estaleiro de venda de material de consrução, serralharia, electricidade auto.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito
  15. Texto do artigo, página 9: asteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), uma quota no valor de cem mil meticais, que representa cem por cento, do capital social, subscrita por José Francisco Bula.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia José Francisco Bula que desde já é nomeada gerente.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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