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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003921, uma entidade denominada Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: José Francisco Bula, casado, em regime de comunhão de bens com Amélia Lucas Banze Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, e residente na cidade, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504327662A, de 19 de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, n.° 28, casa 28, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto transporte e estaleiro de venda de material de consrução, serralharia, electricidade auto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito
- Texto do artigo, página 9: asteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), uma quota no valor de cem mil meticais, que representa cem por cento, do capital social, subscrita por José Francisco Bula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia José Francisco Bula que desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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