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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi registada, sob o
- Texto do artigo, página 16: NUEL 101828700, a sociedade NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e construção civil, consultoria na área de construção civil; b)Fornecimento de material de construção, máquinas, equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo
- Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021, com NUIT 104983316; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave Júnior, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108885118M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com o NUIT 173094531, representado pelo seu pai Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Nelson Romão Nhamuave, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 16: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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