Cooperativa Jóia DHM, Limitada
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Cooperativa Jóia DHM, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Jóia DHM, Limitada
- Texto do artigo, página 7: casado com Judite Manuel Assupainho, em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113760I, emitido no dia 5 de Março de 2020, na cidade de Tete; Dorca Helena Tomo, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, casa 472, célula E, portador do Bilhete de Identidade n.º 101003557473, emitido no dia 14 de Junho de 2017, na cidade de Maputo: Mauro Massamba Manteiga, solteiro, natural de Tete, residente na província de Manica, distrito urbano n.º 3, bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338258A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, na cidade de Tete, Nunes Joaquim Vicente, solteiro, natural de MuianeGilé, residente na província da Zambézia, localidade de Muiane-Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404216920I, emitido no dia 7 de Julho de 2018, na cidade de Quelimane e Denito Narciso Ângelo, solteiro, natural de Muatala, residente na província da Nampula, localidade de Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105034094N, emitido no dia 9 de Novembroo de 2021, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito: Que pelo contrato de sociedade (cooperativa) que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos exigentes no estatuto da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Cooperativa Jóia DHM, Limitada, sociedade por quotas, contando com a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, distrito de Gilé, localidade Muiane, povoado de Cocholiwa, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, pesquisa, extracção e comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração agrícola e pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Heitor Filomeno Manjoro Cuna, detém seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 7: b) Dorca Helena Tomo, detém dois mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 7: c) Mauro Massamba Manteiga, detém mil meticais, correspondentes a dez por cento;
- Número ou marcador, página 7: d) Nunes Joaquim Vicente, detém q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento; e e ) D e n i t o N a r c i s o  n g e l o , detém quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está integralmente realizado em bens e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ficam desde já nomeados os sócios Heitor Filomeno Manjoro Cuna, gestor técnico, e Dorca Helena Tomo, gestora de administração e finanças da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gestor de administração e finanças exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele,
- Número ou marcador, página 7: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em todo e acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gestor técnico, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo qualquer dos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
- Texto do artigo, página 8: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 20 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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