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Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Chá Socone, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte três, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração do objecto e administração da sociedade Fabrica Chá
Texto do artigo · p. 11 Socone, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105003432, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos segundo terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chá Socone, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A cultura e processamento de chá;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros; c)Venda e aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral, a grosso e a retalho, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária, piscicultura e industria em geral; e)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 f) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 g) Processamento, engarrafamento e comercialização e àgua, refrigerantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 11 h) Corte, processamento e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 11 i) Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como agua marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ummalkhair Fátima Khalid Satar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador esta autorizado a alienar e onerar bens da sociedade, assinar contratos, letras e livranças e todos os demais documentos necessários para esse fim, não sendo necessária a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Chá Socone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte três, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração do objecto e administração da sociedade Fabrica Chá
  3. Texto do artigo, página 11: Socone, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105003432, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos segundo terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chá Socone, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Objecto
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 11: a) A cultura e processamento de chá;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros; c)Venda e aluguer de viaturas e máquinas;
  12. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral, a grosso e a retalho, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária, piscicultura e industria em geral; e)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 11: f) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
  14. Número ou marcador, página 11: g) Processamento, engarrafamento e comercialização e àgua, refrigerantes e produtos afins;
  15. Número ou marcador, página 11: h) Corte, processamento e exportação de madeira;
  16. Número ou marcador, página 11: i) Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como agua marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
  17. Número ou marcador, página 11: j) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ummalkhair Fátima Khalid Satar.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador esta autorizado a alienar e onerar bens da sociedade, assinar contratos, letras e livranças e todos os demais documentos necessários para esse fim, não sendo necessária a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
  28. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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