Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, quarteirão n° quatro U/C Reno 287 Cidade de Nampula, com a seguinte ordem de trabalhos; Encontravam-se presentes os sócios Benvindo Florêncio Talailo com o capital de dois mil meticais e o sócio Jiachi Chen com dezoito mil meticais, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
- Texto do artigo, página 13: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo 54º do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de repartição e cedência de uma parte da quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular o sócio Jiachi Chen.
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação, discussão e deliberação sobre a alteração do objecto social. Presidiu à Assembleia o sócio Benvindo Florêncio Talailo, secretariado pelo sócio Jiachi Chen. De imediato pediu a palavra o sócio Benvindo Florêncio Talailo o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos: Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretende ceder uma parte da sua quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular; Considerando que já tem acordado a respectiva cedência com o socio Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, proponho: me seja autorizado a cedência pelos seus valores nominais com todos os seus correspondentes direitos e inerentes obrigações, as quotas dos valores nominais de de dezasseis mil meticais, supra identificado. Esta proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, declarou que aceita a cedência da quota efectuada, esta proposta foi submetida a votação e aprovada por
- Texto do artigo, página 13: unanimidade. Entrando-se na discussão do ponto segundo da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do objecto social, de prestação de serviços em varia áreas e comercio geral e outros serviços, para a actividade mineira.
- Texto do artigo, página 13: Quanto ao ponto um da ordem de trabalhos, e em consequência da aprovação dos pontos dois da ordem de trabalhos, os sócios, deliberaram alterar os artigos terceiro e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: actividade mineira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezoito mil meticais pertencente ao sócio Benvindo Florêncio Talailo que corresponde a oitenta porcento, e dois mil meticais, pertencente ao sócio Jiachi Chen, o que corresponde a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
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