III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2023

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 9 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003921, uma entidade denominada Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 José Francisco Bula, casado, em regime de comunhão de bens com Amélia Lucas Banze Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, e residente na cidade, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504327662A, de 19 de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, n.° 28, casa 28, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto transporte e estaleiro de venda de material de consrução, serralharia, electricidade auto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito
Texto do artigo · p. 9 asteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), uma quota no valor de cem mil meticais, que representa cem por cento, do capital social, subscrita por José Francisco Bula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia José Francisco Bula que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003193, uma entidade denominada Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ermínio Pedro Matavele, casado com Mertina
Texto do artigo · p. 9 Ricardo Halar Matavele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 residente na Matola, bairro de Boquisso, quarteirão 6, casa 451, titular do Bilhete de Identidade n.o 110104730201B, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 114093580. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Estrada Circular de Maputo, bairro de Intaka, Talhão n,.º AP-1/A, Parcela n.º 651- Matola, e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: venda de atrelados, acessórios e peças de camiões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão optar pelo comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Erminio Pedro Matavele, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empire Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101171671, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Empire Multiservice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, cidade Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuários, bonés, calçados, artigos de papelaria, material eléctrico, e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e montagem de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade de limpezas e jardinagem em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção de sistema eléctricos e de segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de limpeza e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação d serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços de instalação eléctrica de média e alta tensão, electrobombas, refrigeração e de geradores;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de material
Texto do artigo · p. 10 de prestação de protecção, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) A sociedade tem ainda por objecto a prestação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Lisa Jorge Chingubo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Ryan Fernandes Isaias Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lisa Jorge Chingubo ou alguém por esta nomeada em acto e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Oconselho de gerência reunir-se á sempre que necessária no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convovada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação para as reuniões será sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua subastituição.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade será necessária a assinatura da sócia gerente Lisa Jorge Chingubo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105004493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chao Ma, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Sichuan, portador do Passaporte n.º EH5654730, emitido pela República Popular da China aos dias oito de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos, gergerlim e castanha;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 11 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete V à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Chao Ma, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Chá Socone, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte três, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração do objecto e administração da sociedade Fabrica Chá
Texto do artigo · p. 11 Socone, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105003432, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos segundo terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chá Socone, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A cultura e processamento de chá;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros; c)Venda e aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio geral, a grosso e a retalho, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária, piscicultura e industria em geral; e)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 f) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 g) Processamento, engarrafamento e comercialização e àgua, refrigerantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 11 h) Corte, processamento e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 11 i) Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como agua marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ummalkhair Fátima Khalid Satar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador esta autorizado a alienar e onerar bens da sociedade, assinar contratos, letras e livranças e todos os demais documentos necessários para esse fim, não sendo necessária a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e tres a sociedade por quotas Global Business Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NEL 101624978, deliberou-se a cessão e divisão de quotas, em que a sócia Suheima Salim Ahmad, por contrato de cessão de quotas cede uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente à 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) da sua quota a favor de Dércio Mussa Nhanele e Tomás Francisco Maiate. E, em consequência disso, altera-se o artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que será dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 15.000MT (quinze mil meticais), pertecente ao sócio Dércio Mussa Nhanele correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000MT (quize mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), pertecentes ao sócio Tomás Francisco Malate correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Irmão Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101384241, a sociedade Irmao Material de Construção de Construção, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Setembrio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Irmão Material de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material de construção civil e ferragem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruolin Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.° E01506476, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na China;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 07CN0032132 B, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representa pelos sócios Ruolin Wang e Ruoheng, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, quarteirão n° quatro U/C Reno 287 Cidade de Nampula, com a seguinte ordem de trabalhos; Encontravam-se presentes os sócios Benvindo Florêncio Talailo com o capital de dois mil meticais e o sócio Jiachi Chen com dezoito mil meticais, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
Texto do artigo · p. 13 Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo 54º do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de repartição e cedência de uma parte da quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular o sócio Jiachi Chen.
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois: Apreciação, discussão e deliberação sobre a alteração do objecto social. Presidiu à Assembleia o sócio Benvindo Florêncio Talailo, secretariado pelo sócio Jiachi Chen. De imediato pediu a palavra o sócio Benvindo Florêncio Talailo o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos: Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretende ceder uma parte da sua quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular; Considerando que já tem acordado a respectiva cedência com o socio Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, proponho: me seja autorizado a cedência pelos seus valores nominais com todos os seus correspondentes direitos e inerentes obrigações, as quotas dos valores nominais de de dezasseis mil meticais, supra identificado. Esta proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, declarou que aceita a cedência da quota efectuada, esta proposta foi submetida a votação e aprovada por
Texto do artigo · p. 13 unanimidade. Entrando-se na discussão do ponto segundo da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do objecto social, de prestação de serviços em varia áreas e comercio geral e outros serviços, para a actividade mineira.
Texto do artigo · p. 13 Quanto ao ponto um da ordem de trabalhos, e em consequência da aprovação dos pontos dois da ordem de trabalhos, os sócios, deliberaram alterar os artigos terceiro e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: actividade mineira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezoito mil meticais pertencente ao sócio Benvindo Florêncio Talailo que corresponde a oitenta porcento, e dois mil meticais, pertencente ao sócio Jiachi Chen, o que corresponde a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jaime Matimele & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de de dois mil e vinte e três, foi registada a sociedade Jaime Matimele & Filhos, Limitada com NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Jaime Matimele & Filhos, Limitada (Sede).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Marracuene), bairro Mememo1, quarteirao 17, casa número 267.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Venda de material de construção, ferragem, e venda de material eléctrico, logística e diversos, prestação de serviços e aluguer de transporte de carga e pessoas, mercearia, botle store, take away, salão de cabelereiro, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas em estabelecimentos especializados, abertura de furos de água e sistema de abastecimento de água, prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como óleo de coco e lanho de coco, actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; locação de embarcações sem tripulação; locação de automóveis sem condutor; locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário de carga; actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, serviços de obras de engenharia civil; prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividas em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486106B, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 110104433434B, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404679082J, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Júlia Cleide Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583066S emitido aos doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfa Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105626039M, emitido a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administrador Jaime Matimele.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004585, uma entidade denominada Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Martinus Maria Nooij, natural de Beverwijk, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.° BF845F8J1, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com validade até a 16 de Janeiro de 2028, neste acto representado pelo:
Texto do artigo · p. 14 Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008373M, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua das Amendoeiras 136, rés-do-chão, Maputo, Moçambique. Pelo presente documento particular outorga e
Texto do artigo · p. 14 constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na quarteirão 19, casa 386, Tchumene-2, Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de consultoria e prestação de serviços, nas áreas de desporto, educação física e estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de educação, capacitação e formação profissional de pessoas nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 14 c) A agenciamento de atletas;
Número ou marcador · p. 14 d) A importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos ligados a área de desporto.
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Martinus Maria Nooij.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MM Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade denominada MM Smart Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105005784, o qual tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MM Smart Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.° 15, Distrito Municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado e, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de agenciamento, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Miguel Juiz Nhocuana, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Albino Chiburi Nhocuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde
Texto do artigo · p. 15 a 20% do capital social, pertencente a sócia Maria Albino Chiburi Nhocuana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102854123J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2023, residente em Muhalaze-Matola. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Miguel Juiz Nhocuana e Maria Albino Chiburi Nhocuana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moztrad-Logística e Consultoria, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma Firma com NUEL 105005422, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Aleixo Augusto Franque, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100118426C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 15 Mais certifico que exerce actividade de transporte e logística, aluguer de viaturas, consultoria na área de saúde, educação e electricidade, tendo iniciado a sua atividade comercial em três de Junho de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro de Filipe Samuel Magaia, província de Tete, que usa a denominação de Moztrad-Logística e Consultoria, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 4 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100260085 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa do vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede , com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 Que por decisão do sócio único o senhor Razão Patissone Manhone representando 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 280 do Código Comercial, decidiu sobre alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede, na sociedade, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro e segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Razão Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, Chitima-Sede, Nhambando, Albofeira de Cahora-Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi registada, sob o
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101828700, a sociedade NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Manutenção e construção civil, consultoria na área de construção civil; b)Fornecimento de material de construção, máquinas, equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo
Texto do artigo · p. 16 Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021, com NUIT 104983316; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave Júnior, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108885118M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com o NUIT 173094531, representado pelo seu pai Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Nelson Romão Nhamuave, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 16 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101587576, a sociedade Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Arrendamento de sala de reunião e salão para eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e carga; f)Exercício do comercio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural do distrito de Mágoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, de 1 de setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103260531.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos de que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade, mediante deliberação do socio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente todo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  7. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  8. Texto do artigo, página 9: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 9: Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003921, uma entidade denominada Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 9: José Francisco Bula, casado, em regime de comunhão de bens com Amélia Lucas Banze Bula, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, e residente na cidade, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504327662A, de 19 de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dilan Transporte & Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente estatutos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Intaka, n.° 28, casa 28, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto transporte e estaleiro de venda de material de consrução, serralharia, electricidade auto.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito
  27. Texto do artigo, página 9: asteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), uma quota no valor de cem mil meticais, que representa cem por cento, do capital social, subscrita por José Francisco Bula.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia José Francisco Bula que desde já é nomeada gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003193, uma entidade denominada Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ermínio Pedro Matavele, casado com Mertina
  43. Texto do artigo, página 9: Ricardo Halar Matavele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  44. Texto do artigo, página 10: residente na Matola, bairro de Boquisso, quarteirão 6, casa 451, titular do Bilhete de Identidade n.o 110104730201B, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 114093580. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Estrada Circular de Maputo, bairro de Intaka, Talhão n,.º AP-1/A, Parcela n.º 651- Matola, e por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: venda de atrelados, acessórios e peças de camiões.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão optar pelo comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Designação de administradores)
  57. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Erminio Pedro Matavele, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
  63. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 10: Empire Multiservice, Limitada
  66. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101171671, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Firma e duração
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Empire Multiservice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: Sede
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, cidade Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Objecto
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuários, bonés, calçados, artigos de papelaria, material eléctrico, e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e montagem de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Actividade de limpezas e jardinagem em edifícios;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de electricidade;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção de sistema eléctricos e de segurança;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de limpeza e manutenção industrial;
  82. Número ou marcador, página 10: g) Prestação d serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento industriais;
  83. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços de instalação eléctrica de média e alta tensão, electrobombas, refrigeração e de geradores;
  84. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de material
  85. Texto do artigo, página 10: de prestação de protecção, higiene e segurança no trabalho;
  86. Número ou marcador, página 10: j) A sociedade tem ainda por objecto a prestação.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: Capital social
  90. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Lisa Jorge Chingubo;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Ryan Fernandes Isaias Sitoe.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Administração
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lisa Jorge Chingubo ou alguém por esta nomeada em acto e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Oconselho de gerência reunir-se á sempre que necessária no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convovada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para as reuniões será sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua subastituição.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade será necessária a assinatura da sócia gerente Lisa Jorge Chingubo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: Matola, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 11: Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105004493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chao Ma, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Sichuan, portador do Passaporte n.º EH5654730, emitido pela República Popular da China aos dias oito de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos, gergerlim e castanha;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  116. Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  117. Número ou marcador, página 11: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  118. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
  121. Texto do artigo, página 11: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: Capital social
  125. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
  126. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Compete V à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Chao Ma, que desde já é nomeado administrador.
  133. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Chá Socone, Limitada
  135. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Maio de dois mil e vinte três, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios, alteração do objecto e administração da sociedade Fabrica Chá
  136. Texto do artigo, página 11: Socone, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105003432, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos segundo terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: Denominação
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chá Socone, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: Objecto
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 11: a) A cultura e processamento de chá;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários, próprios e de terceiros; c)Venda e aluguer de viaturas e máquinas;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Comércio geral, a grosso e a retalho, máquinas, equipamentos e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária, piscicultura e industria em geral; e)Agricultura, avicultura e agro-pecuária;
  146. Número ou marcador, página 11: f) Processamento integral de matérias primas agrícolas, tais como processamento de milho, trigo, arroz e sua comercialização;
  147. Número ou marcador, página 11: g) Processamento, engarrafamento e comercialização e àgua, refrigerantes e produtos afins;
  148. Número ou marcador, página 11: h) Corte, processamento e exportação de madeira;
  149. Número ou marcador, página 11: i) Pesquisa, prospeção, processamento e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como agua marinha, esmeralda, rubi, safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados;
  150. Número ou marcador, página 11: j) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: Capital
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Ueis Khalid Satar e uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ummalkhair Fátima Khalid Satar.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 12: Administração
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Ueis Khalid Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador esta autorizado a alienar e onerar bens da sociedade, assinar contratos, letras e livranças e todos os demais documentos necessários para esse fim, não sendo necessária a deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
  161. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Global Business Consulting, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e vinte e tres a sociedade por quotas Global Business Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NEL 101624978, deliberou-se a cessão e divisão de quotas, em que a sócia Suheima Salim Ahmad, por contrato de cessão de quotas cede uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente à 33.33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) da sua quota a favor de Dércio Mussa Nhanele e Tomás Francisco Maiate. E, em consequência disso, altera-se o artigo terceiro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que será dividido em duas quotas:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 15.000MT (quinze mil meticais), pertecente ao sócio Dércio Mussa Nhanele correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000MT (quize mil
  170. Texto do artigo, página 12: meticais), pertecentes ao sócio Tomás Francisco Malate correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  171. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 12: Irmão Material de Construção, Limitada
  173. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101384241, a sociedade Irmao Material de Construção de Construção, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Setembrio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Irmão Material de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 12: Duração
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material de construção civil e ferragem.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  188. Texto do artigo, página 12: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruolin Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.° E01506476, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na China;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 07CN0032132 B, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representa pelos sócios Ruolin Wang e Ruoheng, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
  200. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos.
  202. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  203. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  204. Texto do artigo, página 13: Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
  205. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Jabe Pedreiras Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede sita no bairro de Muhala Expansão, quarteirão n° quatro U/C Reno 287 Cidade de Nampula, com a seguinte ordem de trabalhos; Encontravam-se presentes os sócios Benvindo Florêncio Talailo com o capital de dois mil meticais e o sócio Jiachi Chen com dezoito mil meticais, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
  206. Texto do artigo, página 13: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo 54º do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
  207. Texto do artigo, página 13: Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de repartição e cedência de uma parte da quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular o sócio Jiachi Chen.
  208. Texto do artigo, página 13: Ponto dois: Apreciação, discussão e deliberação sobre a alteração do objecto social. Presidiu à Assembleia o sócio Benvindo Florêncio Talailo, secretariado pelo sócio Jiachi Chen. De imediato pediu a palavra o sócio Benvindo Florêncio Talailo o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto um da ordem de trabalhos: Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretende ceder uma parte da sua quota do valor nominal de dezoito mil meticais, de que é titular; Considerando que já tem acordado a respectiva cedência com o socio Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, proponho: me seja autorizado a cedência pelos seus valores nominais com todos os seus correspondentes direitos e inerentes obrigações, as quotas dos valores nominais de de dezasseis mil meticais, supra identificado. Esta proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade.
  209. Texto do artigo, página 13: Em consequência, Benvindo Florêncio Talailo, aqui presente, declarou que aceita a cedência da quota efectuada, esta proposta foi submetida a votação e aprovada por
  210. Texto do artigo, página 13: unanimidade. Entrando-se na discussão do ponto segundo da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do objecto social, de prestação de serviços em varia áreas e comercio geral e outros serviços, para a actividade mineira.
  211. Texto do artigo, página 13: Quanto ao ponto um da ordem de trabalhos, e em consequência da aprovação dos pontos dois da ordem de trabalhos, os sócios, deliberaram alterar os artigos terceiro e o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  215. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: actividade mineira.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 13: Capital social
  218. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezoito mil meticais pertencente ao sócio Benvindo Florêncio Talailo que corresponde a oitenta porcento, e dois mil meticais, pertencente ao sócio Jiachi Chen, o que corresponde a vinte porcento do capital social.
  219. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  220. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Jaime Matimele & Filhos, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de de dois mil e vinte e três, foi registada a sociedade Jaime Matimele & Filhos, Limitada com NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Jaime Matimele & Filhos, Limitada (Sede).
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Marracuene), bairro Mememo1, quarteirao 17, casa número 267.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) Venda de material de construção, ferragem, e venda de material eléctrico, logística e diversos, prestação de serviços e aluguer de transporte de carga e pessoas, mercearia, botle store, take away, salão de cabelereiro, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas em estabelecimentos especializados, abertura de furos de água e sistema de abastecimento de água, prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como óleo de coco e lanho de coco, actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; locação de embarcações sem tripulação; locação de automóveis sem condutor; locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário de carga; actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, serviços de obras de engenharia civil; prestação de serviços e consultoria.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividas em seguintes quotas:
  235. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486106B, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
  236. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
  237. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 110104433434B, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo;
  238. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404679082J, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo;
  239. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Júlia Cleide Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583066S emitido aos doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo;
  240. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfa Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105626039M, emitido a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade da Matola.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  243. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administrador Jaime Matimele.
  244. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 14: Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004585, uma entidade denominada Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 14: Martinus Maria Nooij, natural de Beverwijk, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.° BF845F8J1, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com validade até a 16 de Janeiro de 2028, neste acto representado pelo:
  248. Texto do artigo, página 14: Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008373M, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua das Amendoeiras 136, rés-do-chão, Maputo, Moçambique. Pelo presente documento particular outorga e
  249. Texto do artigo, página 14: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  251. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na quarteirão 19, casa 386, Tchumene-2, Matola.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultoria e prestação de serviços, nas áreas de desporto, educação física e estilo de vida saudável;
  262. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de educação, capacitação e formação profissional de pessoas nas áreas acima mencionadas;
  263. Número ou marcador, página 14: c) A agenciamento de atletas;
  264. Número ou marcador, página 14: d) A importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos ligados a área de desporto.
  265. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades não mencionadas.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  268. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Martinus Maria Nooij.
  270. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
  274. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  275. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
  277. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  278. Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
  280. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  281. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  285. Texto do artigo, página 14: (Balanço e lucros)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  289. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  290. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único e extingue-se nos casos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 15: MM Smart Services, Limitada
  297. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade denominada MM Smart Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105005784, o qual tem a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MM Smart Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.° 15, Distrito Municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado e, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de agenciamento, comércio geral, importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: (Capital social e divisão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
  307. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Miguel Juiz Nhocuana, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Albino Chiburi Nhocuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde
  308. Texto do artigo, página 15: a 20% do capital social, pertencente a sócia Maria Albino Chiburi Nhocuana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102854123J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2023, residente em Muhalaze-Matola. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  311. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Miguel Juiz Nhocuana e Maria Albino Chiburi Nhocuana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 15: Moztrad-Logística e Consultoria, E.I.
  317. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma Firma com NUEL 105005422, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Aleixo Augusto Franque, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100118426C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  318. Texto do artigo, página 15: Mais certifico que exerce actividade de transporte e logística, aluguer de viaturas, consultoria na área de saúde, educação e electricidade, tendo iniciado a sua atividade comercial em três de Junho de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro de Filipe Samuel Magaia, província de Tete, que usa a denominação de Moztrad-Logística e Consultoria, E.I.
  319. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 4 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 15: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100260085 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa do vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede , com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  322. Texto do artigo, página 15: Que por decisão do sócio único o senhor Razão Patissone Manhone representando 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 280 do Código Comercial, decidiu sobre alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede, na sociedade, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro e segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Tipo de denominação e duração)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Razão Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, Chitima-Sede, Nhambando, Albofeira de Cahora-Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  330. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  331. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2023. — O Conservador,
  332. Texto do artigo, página 15: Lismo Baera Júnior.
  333. Texto do artigo, página 15: NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada
  334. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2022, foi registada, sob o
  335. Texto do artigo, página 16: NUEL 101828700, a sociedade NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, constituída por documento particular.
  336. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  338. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NRJ Engenharia & Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e construção civil, consultoria na área de construção civil; b)Fornecimento de material de construção, máquinas, equipamentos e afins;
  346. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  347. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 142.500,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo
  352. Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021, com NUIT 104983316; e
  353. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Romão Nhamuave Júnior, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108885118M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com o NUIT 173094531, representado pelo seu pai Nelson Romão Nhamuave, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100351987Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Abril de 2021.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  356. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Nelson Romão Nhamuave, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  363. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  365. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador
  366. Texto do artigo, página 16: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  367. Texto do artigo, página 16: Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101587576, a sociedade Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  371. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  378. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 16: a) Indústria hoteleira e restauração;
  380. Número ou marcador, página 16: b) Catering;
  381. Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento de sala de reunião e salão para eventos;
  382. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos;
  383. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e carga; f)Exercício do comercio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 16: Capital social
  386. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural do distrito de Mágoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  387. Texto do artigo, página 17: residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, de 1 de setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103260531.
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 17: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  390. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  391. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  392. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  393. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos de que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  394. Número ou marcador, página 17: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
  395. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade, mediante deliberação do socio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente todo com fundamento em justa causa.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  398. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
  400. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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