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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Empire Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101171671, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Firma e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Empire Multiservice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, cidade Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuários, bonés, calçados, artigos de papelaria, material eléctrico, e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
- Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e montagem de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade de limpezas e jardinagem em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção de sistema eléctricos e de segurança;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de limpeza e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação d serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento industriais;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços de instalação eléctrica de média e alta tensão, electrobombas, refrigeração e de geradores;
- Número ou marcador, página 10: i) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de material
- Texto do artigo, página 10: de prestação de protecção, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: j) A sociedade tem ainda por objecto a prestação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Lisa Jorge Chingubo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Ryan Fernandes Isaias Sitoe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lisa Jorge Chingubo ou alguém por esta nomeada em acto e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Oconselho de gerência reunir-se á sempre que necessária no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convovada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para as reuniões será sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua subastituição.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade será necessária a assinatura da sócia gerente Lisa Jorge Chingubo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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