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Texto do artigo · p. 10 Empire Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101171671, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Empire Multiservice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, cidade Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuários, bonés, calçados, artigos de papelaria, material eléctrico, e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
Número ou marcador · p. 10 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento e montagem de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade de limpezas e jardinagem em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção de sistema eléctricos e de segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de limpeza e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação d serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços de instalação eléctrica de média e alta tensão, electrobombas, refrigeração e de geradores;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de material
Texto do artigo · p. 10 de prestação de protecção, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) A sociedade tem ainda por objecto a prestação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Lisa Jorge Chingubo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Ryan Fernandes Isaias Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lisa Jorge Chingubo ou alguém por esta nomeada em acto e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Oconselho de gerência reunir-se á sempre que necessária no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convovada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação para as reuniões será sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua subastituição.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade será necessária a assinatura da sócia gerente Lisa Jorge Chingubo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Empire Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101171671, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Firma e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Empire Multiservice, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, cidade Maputo, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuários, bonés, calçados, artigos de papelaria, material eléctrico, e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e montagem de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Actividade de limpezas e jardinagem em edifícios;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de electricidade;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção de sistema eléctricos e de segurança;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de limpeza e manutenção industrial;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Prestação d serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento industriais;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços de instalação eléctrica de média e alta tensão, electrobombas, refrigeração e de geradores;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de material
  21. Texto do artigo, página 10: de prestação de protecção, higiene e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 10: j) A sociedade tem ainda por objecto a prestação.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Lisa Jorge Chingubo;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente a sócia Ryan Fernandes Isaias Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Lisa Jorge Chingubo ou alguém por esta nomeada em acto e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Oconselho de gerência reunir-se á sempre que necessária no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convovada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para as reuniões será sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua subastituição.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade será necessária a assinatura da sócia gerente Lisa Jorge Chingubo.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Matola, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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