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Texto do artigo · p. 15 MM Smart Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade denominada MM Smart Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105005784, o qual tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MM Smart Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.° 15, Distrito Municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado e, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de agenciamento, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Miguel Juiz Nhocuana, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Albino Chiburi Nhocuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde
Texto do artigo · p. 15 a 20% do capital social, pertencente a sócia Maria Albino Chiburi Nhocuana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102854123J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2023, residente em Muhalaze-Matola. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Miguel Juiz Nhocuana e Maria Albino Chiburi Nhocuana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MM Smart Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade denominada MM Smart Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105005784, o qual tem a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MM Smart Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 30, casa n.° 15, Distrito Municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado e, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto; prestação de serviços de agenciamento, comércio geral, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social e divisão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
  12. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Miguel Juiz Nhocuana, casado em regime de comunhão geral de bens, com Maria Albino Chiburi Nhocuana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986367P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Março de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde
  13. Texto do artigo, página 15: a 20% do capital social, pertencente a sócia Maria Albino Chiburi Nhocuana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102854123J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Maio de 2023, residente em Muhalaze-Matola. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Miguel Juiz Nhocuana e Maria Albino Chiburi Nhocuana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve – se nos termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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