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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004585, uma entidade denominada Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Martinus Maria Nooij, natural de Beverwijk, de nacionalidade holandesa, com Passaporte n.° BF845F8J1, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com validade até a 16 de Janeiro de 2028, neste acto representado pelo:
- Texto do artigo, página 14: Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE Permanente n.° 11NL00008373M, emitido a 13 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua das Amendoeiras 136, rés-do-chão, Maputo, Moçambique. Pelo presente documento particular outorga e
- Texto do artigo, página 14: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mart Nooij Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na quarteirão 19, casa 386, Tchumene-2, Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultoria e prestação de serviços, nas áreas de desporto, educação física e estilo de vida saudável;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades de educação, capacitação e formação profissional de pessoas nas áreas acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 14: c) A agenciamento de atletas;
- Número ou marcador, página 14: d) A importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos ligados a área de desporto.
- Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades não mencionadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Martinus Maria Nooij.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão que determine o aumento ou redução do capital social, deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade e os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial da única quota.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente do sócio único, continuando com os sucessores sobrevivos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio único e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos será aplicada a lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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