Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 A.B. Construções Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101951014, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.B. Construções Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Azaldo Boa Joaquim, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102784822J, residente em Nampula, quarteirão 7, U/C Mutotope e Borges Raul Sulemane, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 040108893091B, residente em Nampula, Muhaivire Expansão, quarteirão 7, U/C Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.B. Construções Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, quarteirão Y, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 2 b) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 2 c) Fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 2 meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azaldo Boa Joaquim;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Borges Raul Sulemane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 .................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Azaldo Boa Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 3 obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.B. Construções Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101951014, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.B. Construções Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Azaldo Boa Joaquim, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102784822J, residente em Nampula, quarteirão 7, U/C Mutotope e Borges Raul Sulemane, nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 040108893091B, residente em Nampula, Muhaivire Expansão, quarteirão 7, U/C Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.B. Construções Engenharia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central, quarteirão Y, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e engenharia;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Abertura de furos de água;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Fiscalização de obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  19. Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Azaldo Boa Joaquim;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Borges Raul Sulemane, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 2: .................................................................
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Azaldo Boa Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo
  26. Texto do artigo, página 3: obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 3: Nampula, 28 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.