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- Texto do artigo, página 3: Aara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005911, uma entidade denominada Aara Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Mahebub Zulfikar Kesariya, de nacionalidade indiana, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 30 de Dezembro de 2021, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente no bairro Josina Machel, província de Tete; e
- Texto do artigo, página 3: Javed Zulfikarbhai Kesariya, de nacionalidade indiana, maior, casado, portador do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Tete, a 30 de Dezembro de 2021, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente no bairro Josina Machel, província de Tete.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 3: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Aara Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 3: a) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 3: c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 3: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 3: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 3: g) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 3: h) Cosméticos, louca diversa e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 3: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 3: j) Comercio de mariscos e todo tipo de carnes incluindo talho; e
- Número ou marcador, página 3: k) Comércio do tipo supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Javed Zulfikarbhai Kesariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Mahebub Zulfikar Kesariya e Javed Zulfikarbhai Kesariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 3: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 3: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 3: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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