III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2023

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Texto do artigo · p. 17 Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003725, uma entidade denominada Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial
Texto do artigo · p. 17 por:
Texto do artigo · p. 17 Suarte Xavier Quissimusso, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 17 bairro Campoane, casa n.º 144, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201774954S, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Boane, bairro Campoane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de acabamentos em construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Execução de pisos e pavimentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção e reparação de pavimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria de construção civil e todas as formas de actividades imobiliárias, fabrico, comércio e exploração de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Suarte Xavier Quissimusso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Proship, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um do mês de Junho do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com a cedência total da quota do sócio Manuel Gabriel para o co-sócio Micail Adamo Ustá da Proship, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101749991, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em que altera o artigo quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel
Texto do artigo · p. 18 Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PTC Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o registo NUEL 100770288, os sócios deliberaram sobre a cedência das quotas de todos os sócios, a alteração da morada da sede e a actualização do objecto da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação PTC Engenheiros Associados, Limitada, e constituise como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, sexto andar, letra H.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se a mesma redação.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: assessoria e assistência técnica em engenharia bem como elaboração de estudos e projectos de engenharia, implementação, monitoria, supervisão e acompanhamento de projectos, promoção imobiliária e importação e distribuição de materiais de construção, podendo também, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que não contrariadas pela lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que representam noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que representam dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio André Sério Brandão.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105004994, a sociedade Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua no bairro Catondo, localidade de Chitima, distrito de CahoraBassa, rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, e poderá, por deliberação da sócia, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos
Texto do artigo · p. 18 agrícolas, material de escritório, material escolar, material de construção, material eléctrico, material de canalização, material de costura, produtos alimentares, material desportivo,eletrodomésticos, bebidas, tabaco, cereais, mobiliário, pescados, material e equipamento, médico-cirúrgico, equipamentos de proteção, e produtos de higiene e limpeza; avicultura, pecuária e produção agrícola; prestação de serviços de manutenção de motores eléctricos e de linhas eléctricas de baixa, média e alta tensão; aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cahora-Bassa, NUIT 120787306, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100849277A, emitido a 15 de março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Catondo, U.C. Chitima, distrito de Cahora-Bassa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos específicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Sandtaw Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 June Sandifolo Mutopa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 19 Tawanda Mashenjere, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º GN447676, emitido pela República do Zimbabué, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandtaw Investiments, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Sandtaw Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 255, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo fixar estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção agrícola e excedentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios June Sandifolo Mutopa e Tawanda Mashenjere, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio June Sandifolo Mutopa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shine Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Shine Group, Limitada, abreviadamente Shine Group, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Machava, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá por objecto o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração de interiores, importação e exportação de bens de higiente e de decoração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Francisco da Conceição César Machado, com uma quota de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Gilberto Ernesto Macie, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Dércio Arão Mahalambe, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 20 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, a quem se reserva o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Francisco da Conceição César Machado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição, inabilitação e saída)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados à venda pelos sócios
Texto do artigo · p. 20 restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados à venda pública e/ou externa à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa-fé.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005703, uma entidade denominada Sociedade de Gestão FarmacêuticaLV1, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jaime Francisco Coana, maior, casado, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010096090, emitido a 9 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 215, segundo andar; e
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, terceiro andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296349J, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 2023. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1412, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia;
Número ou marcador · p. 21 g) Instalação de equipamento hospitalar e compra e venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 h) Franquia comercial;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação de produtos diversos, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage, na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SOGEPAL, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Junho de dois mil e três, a sociedade SOGEPAL, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100157225, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 903, primeiro andar único, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre: (i) a transmissão entre vivos de parte da participação social de um dos sócios, (ii) alteração do objecto social da sociedade e a (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência disso, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabrico de produtos metálicos ou que tenham como matéria-prima o metal;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 21 c) Logística de transporte de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviços de correio;
Número ou marcador · p. 21 d) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda a retalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão de relacionamento de clientes;
Número ou marcador · p. 21 g) Agenciamento sobre todas as formas admissíveis;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços e consultoria na área de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio e investimentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indiretamente ligados aos meios e actividade acima descritos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem com a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuários, ferroviários, aéreos, automóveis, etc.;
Número ou marcador · p. 21 l) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja natureza, comercial, industrial, de habitação, lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, divididas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saíde Namborete;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de sete ponto cinco
Texto do artigo · p. 22 por cento (7.5%) do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saíde Namburete; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de sete ponto cinco por cento (7.5%) do capital social, pertencente ao sócio Yumnath Tailla Namburete.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003193, uma entidade denominada Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contracto de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 22 Eva Maria Pontes da Trindade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105195392S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de março de 2015, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. Que se rege pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 22 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, oitavo andar, flat 1, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Take away, catering;
Número ou marcador · p. 22 b) Decoração, serviço de protocolo, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Eva Maria Pontes da Trindade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Eva Maria Pontes da Trindade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia extraordinária, do dia cinco do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101855228, se deliberou sobre a alteração da denominação e divisão de quotas, e, consequentemente, a alteração do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação TC Investimentos, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Almeida Jossias Justino Matias;
Número ou marcador · p. 22 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Alcídio Joaquim Zacarias; e
Número ou marcador · p. 22 c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Anselmo Zacarias Muchisse.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005872, constituída por:
Texto do artigo · p. 22 Domingos Ricardo Antunes Molinho, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100537180Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Bloco Nove, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços, fornecimento de diversos bens.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Domingos Ricardo Antunes Molinho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Ricardo Antunes Molinho, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Nhancale, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete do mês de Junho de dois mil e vinte e três, na conservatória, se procedeu à cedência e cessão de quotas na sociedade, Transportes Nhancale, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105005896, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios: Helta Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Manuel Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Djenny Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Dikinilson Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Lina Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale.
Texto do artigo · p. 23 Por sua vez, o sócio Joel Manuel Nhancale unifica as quotas e divide em três partes desiguais que reserva para si uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), cede outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor de Joel Manuel Nhancale Júnior e outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede a favor de Dúnia Joel Nhancale.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta cedência e divisão de quotas, os estatutos da sociedade tomam a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Dúnia Joel Nhancale.
Texto do artigo · p. 23 Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101915131, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Chenwang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shanxi, portador de DIRE n.º 03CN00562081F, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos dias três de Setembro de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de produtos, gergerlim e castanha;
Número ou marcador · p. 23 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo de Chenwang Zhang, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas
Texto do artigo · p. 24 condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e dúvidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendida criar por determinação unanime dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003725, uma entidade denominada Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código do comercial
  4. Texto do artigo, página 17: por:
  5. Texto do artigo, página 17: Suarte Xavier Quissimusso, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane,
  6. Texto do artigo, página 17: bairro Campoane, casa n.º 144, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100201774954S, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Planos Lisos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Boane, bairro Campoane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de acabamentos em construção;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Execução de pisos e pavimentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção e reparação de pavimentos;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Indústria de construção civil e todas as formas de actividades imobiliárias, fabrico, comércio e exploração de materiais de construção.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Suarte Xavier Quissimusso.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Proship, Limitada
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um do mês de Junho do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com a cedência total da quota do sócio Manuel Gabriel para o co-sócio Micail Adamo Ustá da Proship, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101749991, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, em que altera o artigo quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde a vinte por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel
  48. Texto do artigo, página 18: Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  50. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 18: PTC Engenheiros Associados, Limitada
  52. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o registo NUEL 100770288, os sócios deliberaram sobre a cedência das quotas de todos os sócios, a alteração da morada da sede e a actualização do objecto da empresa.
  53. Texto do artigo, página 18: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação PTC Engenheiros Associados, Limitada, e constituise como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, sexto andar, letra H.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se a mesma redação.
  58. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: assessoria e assistência técnica em engenharia bem como elaboração de estudos e projectos de engenharia, implementação, monitoria, supervisão e acompanhamento de projectos, promoção imobiliária e importação e distribuição de materiais de construção, podendo também, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que não contrariadas pela lei em vigor em Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que representam noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão; e
  66. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que representam dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio André Sério Brandão.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 18: Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105004994, a sociedade Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua no bairro Catondo, localidade de Chitima, distrito de CahoraBassa, rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, e poderá, por deliberação da sócia, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  79. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos
  80. Texto do artigo, página 18: agrícolas, material de escritório, material escolar, material de construção, material eléctrico, material de canalização, material de costura, produtos alimentares, material desportivo,eletrodomésticos, bebidas, tabaco, cereais, mobiliário, pescados, material e equipamento, médico-cirúrgico, equipamentos de proteção, e produtos de higiene e limpeza; avicultura, pecuária e produção agrícola; prestação de serviços de manutenção de motores eléctricos e de linhas eléctricas de baixa, média e alta tensão; aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e logística.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cahora-Bassa, NUIT 120787306, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100849277A, emitido a 15 de março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Catondo, U.C. Chitima, distrito de Cahora-Bassa.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos específicos.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador
  95. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  96. Texto do artigo, página 19: Sandtaw Investiments, Limitada
  97. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  98. Texto do artigo, página 19: June Sandifolo Mutopa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido a três de Abril de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
  99. Texto do artigo, página 19: Tawanda Mashenjere, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte n.º GN447676, emitido pela República do Zimbabué, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  100. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  101. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sandtaw Investiments, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sandtaw Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua de Barué, n.º 255, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo fixar estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 19: a) Restauração;
  109. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 19: c) Logística;
  111. Número ou marcador, página 19: d) Comércio de produtos alimentares;
  112. Número ou marcador, página 19: e) Produção agrícola e excedentes;
  113. Número ou marcador, página 19: f) Indústria panificadora.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios June Sandifolo Mutopa e Tawanda Mashenjere, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio June Sandifolo Mutopa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. — O Notário,
  126. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 19: Shine Group, Limitada
  128. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  131. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Shine Group, Limitada, abreviadamente Shine Group, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Machava, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá por objecto o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração de interiores, importação e exportação de bens de higiente e de decoração.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 19: a) Francisco da Conceição César Machado, com uma quota de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  143. Número ou marcador, página 19: b) Gilberto Ernesto Macie, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  144. Número ou marcador, página 19: c) Dércio Arão Mahalambe, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  148. Texto do artigo, página 20: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  152. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  155. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, a quem se reserva o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  163. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Francisco da Conceição César Machado.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  166. Texto do artigo, página 20: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  182. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
  183. Número ou marcador, página 20: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados à venda pelos sócios
  184. Texto do artigo, página 20: restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados à venda pública e/ou externa à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 20: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa-fé.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  188. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
  190. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada
  192. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005703, uma entidade denominada Sociedade de Gestão FarmacêuticaLV1, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 20: Jaime Francisco Coana, maior, casado, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010096090, emitido a 9 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 215, segundo andar; e
  194. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, terceiro andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296349J, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 2023. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1412, bairro Central, cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  205. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  206. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de produtos farmacêuticos;
  207. Número ou marcador, página 21: c) Venda de medicamentos;
  208. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  209. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços diversos;
  210. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia;
  211. Número ou marcador, página 21: g) Instalação de equipamento hospitalar e compra e venda de equipamentos hospitalares;
  212. Número ou marcador, página 21: h) Franquia comercial;
  213. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação de produtos diversos, entre outras actividades.
  214. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 21: Capital social
  217. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
  219. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
  220. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suplementos)
  223. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  224. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  228. Texto do artigo, página 21: activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage, na qualidade de administradores da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do administrador.
  231. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  235. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 21: SOGEPAL, Limitada
  237. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Junho de dois mil e três, a sociedade SOGEPAL, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100157225, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Amílcar Cabral, n.º 903, primeiro andar único, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre: (i) a transmissão entre vivos de parte da participação social de um dos sócios, (ii) alteração do objecto social da sociedade e a (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 21: Em consequência disso, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  239. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 21: a) Fabrico de produtos metálicos ou que tenham como matéria-prima o metal;
  244. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição;
  245. Número ou marcador, página 21: c) Logística de transporte de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviços de correio;
  246. Número ou marcador, página 21: d) Armazenagem;
  247. Número ou marcador, página 21: e) Venda a retalho;
  248. Número ou marcador, página 21: f) Gestão de relacionamento de clientes;
  249. Número ou marcador, página 21: g) Agenciamento sobre todas as formas admissíveis;
  250. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços e consultoria na área de despacho aduaneiro;
  251. Número ou marcador, página 21: i) Comércio e investimentos;
  252. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indiretamente ligados aos meios e actividade acima descritos;
  253. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem com a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuários, ferroviários, aéreos, automóveis, etc.;
  254. Número ou marcador, página 21: l) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja natureza, comercial, industrial, de habitação, lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  256. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, divididas nos seguintes termos:
  260. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
  261. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saíde Namborete;
  262. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de sete ponto cinco
  263. Texto do artigo, página 22: por cento (7.5%) do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saíde Namburete; e
  264. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de sete ponto cinco por cento (7.5%) do capital social, pertencente ao sócio Yumnath Tailla Namburete.
  265. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 22: Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003193, uma entidade denominada Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 22: Por contracto de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
  269. Texto do artigo, página 22: Eva Maria Pontes da Trindade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105195392S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de março de 2015, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. Que se rege pelas cláusulas constantes dos
  270. Texto do artigo, página 22: artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, oitavo andar, flat 1, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 22: a) Take away, catering;
  279. Número ou marcador, página 22: b) Decoração, serviço de protocolo, organização de eventos;
  280. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
  281. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  283. Texto do artigo, página 22: Capital social
  284. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Eva Maria Pontes da Trindade.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  286. Texto do artigo, página 22: Administração
  287. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Eva Maria Pontes da Trindade.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 22: TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia extraordinária, do dia cinco do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade TC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101855228, se deliberou sobre a alteração da denominação e divisão de quotas, e, consequentemente, a alteração do artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 22: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação TC Investimentos, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, província de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 22: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Almeida Jossias Justino Matias;
  303. Número ou marcador, página 22: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Alcídio Joaquim Zacarias; e
  304. Número ou marcador, página 22: c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social, pertencentes ao sócio Anselmo Zacarias Muchisse.
  305. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 22: Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005872, constituída por:
  308. Texto do artigo, página 22: Domingos Ricardo Antunes Molinho, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100537180Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em Chimoio.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transporte Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, bairro Bloco Nove, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de aluguer de veículos automóveis, prestação de serviços, fornecimento de diversos bens.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Domingos Ricardo Antunes Molinho.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Ricardo Antunes Molinho, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  326. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 23: Transportes Nhancale, Limitada
  332. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete do mês de Junho de dois mil e vinte e três, na conservatória, se procedeu à cedência e cessão de quotas na sociedade, Transportes Nhancale, Limitada, registada na
  333. Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105005896, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios: Helta Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Manuel Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Djenny Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Dikinilson Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale, Lina Joel Nhancale, com uma quota de dez mil meticais, cede ao sócio Joel Manuel Nhancale.
  334. Texto do artigo, página 23: Por sua vez, o sócio Joel Manuel Nhancale unifica as quotas e divide em três partes desiguais que reserva para si uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), cede outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor de Joel Manuel Nhancale Júnior e outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que cede a favor de Dúnia Joel Nhancale.
  335. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cedência e divisão de quotas, os estatutos da sociedade tomam a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  337. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
  341. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale;
  342. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Joel Manuel Nhancale Júnior; e
  343. Número ou marcador, página 23: c) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Dúnia Joel Nhancale.
  344. Texto do artigo, página 23: Por mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  345. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 23: Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101915131, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  348. Texto do artigo, página 23: Chenwang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Shanxi, portador de DIRE n.º 03CN00562081F, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, aos dias três de Setembro de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
  349. Texto do artigo, página 23: que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tropicana Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 23: Duração
  355. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
  360. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de produtos, gergerlim e castanha;
  361. Número ou marcador, página 23: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  362. Número ou marcador, página 23: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  363. Número ou marcador, página 23: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  364. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  367. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 24: Capital social
  370. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  373. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 24: Cessação de quotas
  377. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre, mas a cedência de estranhos à sociedade depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  381. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  382. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo de Chenwang Zhang, que desde já é nomeado administrador.
  384. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais dos sócios
  387. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  390. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  392. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que desta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas
  393. Texto do artigo, página 24: condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  394. Número ou marcador, página 24: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e dúvidas.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
  397. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  398. Número ou marcador, página 24: Dois) OS lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  399. Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  400. Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que será entendida criar por determinação unanime dos sócios.
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