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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mulevala, 20 de Janeiro de 2022. A Administratdora do Distrito,Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais, com o objectivo de prática de gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) sem fins lucrativos e representar a comunidade na defesa dos seus interresses gerais, em particular na gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) da comunidade de Muedebo, localidade de Muzo, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa juridica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os ducumentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa o Comité de Gesão de Recursos Naturais de Muedebo, com sede na sua comunidade.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 20 de Janeiro de 2022. A Administratdora do Distrito,Guilhermina da Lídia Francisco Machica.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais, com o objectivo de prática de gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) sem fins lucrativos e representar a comunidade na defesa dos seus interresses gerais, em particular na gestão de recursos naturais (florestas, fauna bravia, terra, hídricos e minerais) da comunidade de Muedebo, localidade de Muzo, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja, requereu ao governo do distrito o seu reconhecimento como pessoa juridica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos requerentes e o estatuto da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os ducumentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação comunitária, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nos termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecido como pessoa o Comité de Gesão de Recursos Naturais de Muedebo, com sede na sua comunidade.
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