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Texto do artigo · p. 13 Jaime Matimele & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de de dois mil e vinte e três, foi registada a sociedade Jaime Matimele & Filhos, Limitada com NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Jaime Matimele & Filhos, Limitada (Sede).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Marracuene), bairro Mememo1, quarteirao 17, casa número 267.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Venda de material de construção, ferragem, e venda de material eléctrico, logística e diversos, prestação de serviços e aluguer de transporte de carga e pessoas, mercearia, botle store, take away, salão de cabelereiro, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas em estabelecimentos especializados, abertura de furos de água e sistema de abastecimento de água, prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como óleo de coco e lanho de coco, actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; locação de embarcações sem tripulação; locação de automóveis sem condutor; locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário de carga; actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, serviços de obras de engenharia civil; prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividas em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486106B, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 110104433434B, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404679082J, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Júlia Cleide Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583066S emitido aos doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfa Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105626039M, emitido a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administrador Jaime Matimele.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Jaime Matimele & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de de dois mil e vinte e três, foi registada a sociedade Jaime Matimele & Filhos, Limitada com NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Jaime Matimele & Filhos, Limitada (Sede).
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo província (Marracuene), bairro Mememo1, quarteirao 17, casa número 267.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) Venda de material de construção, ferragem, e venda de material eléctrico, logística e diversos, prestação de serviços e aluguer de transporte de carga e pessoas, mercearia, botle store, take away, salão de cabelereiro, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas em estabelecimentos especializados, abertura de furos de água e sistema de abastecimento de água, prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como óleo de coco e lanho de coco, actividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais sem operador; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; locação de embarcações sem tripulação; locação de automóveis sem condutor; locação de automóveis com motorista; transporte rodoviário de carga; actividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico, serviços de obras de engenharia civil; prestação de serviços e consultoria.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividas em seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102486106B, emitido a vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
  17. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 110104433434B, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Jaime Matimele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404679082J, emitido a dezanove de setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Júlia Cleide Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101583066S emitido aos doze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfa Jaime Matimele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105626039M, emitido a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade da Matola.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administrador Jaime Matimele.
  24. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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