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Texto do artigo · p. 12 Irmão Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101384241, a sociedade Irmao Material de Construção de Construção, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Setembrio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Irmão Material de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material de construção civil e ferragem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruolin Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.° E01506476, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na China;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 07CN0032132 B, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representa pelos sócios Ruolin Wang e Ruoheng, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Irmão Material de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101384241, a sociedade Irmao Material de Construção de Construção, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Setembrio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Irmão Material de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de material de construção civil e ferragem.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 12: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruolin Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.° E01506476, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na China;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social ao sócio Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.° 07CN0032132 B, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representa pelos sócios Ruolin Wang e Ruoheng, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
  29. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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