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Texto do artigo · p. 19 Shine Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Shine Group, Limitada, abreviadamente Shine Group, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Machava, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá por objecto o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração de interiores, importação e exportação de bens de higiente e de decoração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Francisco da Conceição César Machado, com uma quota de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Gilberto Ernesto Macie, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Dércio Arão Mahalambe, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 20 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, a quem se reserva o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Francisco da Conceição César Machado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição, inabilitação e saída)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados à venda pelos sócios
Texto do artigo · p. 20 restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados à venda pública e/ou externa à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa-fé.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shine Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101927318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Shine Group, Limitada, abreviadamente Shine Group, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede na Machava, quarteirão 68, casa n.º 12, cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá por objecto o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração de interiores, importação e exportação de bens de higiente e de decoração.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Francisco da Conceição César Machado, com uma quota de 90% (noventa por cento) do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 19: b) Gilberto Ernesto Macie, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  18. Número ou marcador, página 19: c) Dércio Arão Mahalambe, com uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  22. Texto do artigo, página 20: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei específica.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhidos em assembleia pelos sócios, a quem se reserva o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Francisco da Conceição César Machado.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 20: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e nas leis específicas.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
  57. Número ou marcador, página 20: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados à venda pelos sócios
  58. Texto do artigo, página 20: restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados à venda pública e/ou externa à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa-fé.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  62. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
  64. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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