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Texto do artigo · p. 5 AgroPec & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101128830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, constituída entre os sócios: Elvis Gilberto Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102416687A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a onze de Junho de dois mil e dezoito, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 24, cidade de Nampula, Helena Zenilda Oreste Benjamim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105101958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dez de Novembro de dois mil e catorze, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 38, cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 5 e Canana Manuel Rachide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104554339S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente no bairro de Muatala, quarteirão 6 U/C Minicane n.° 24, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade responde pela denominação de AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, porta/casa 24, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A contribuição para o desenvolvimento do sector agrícola nas comunidades rurais no combate ao desemprego e a pobreza, como factor impulsionador da economia de Moçambique, respeitando as tradições e os costumes locais;
Número ou marcador · p. 5 b) O incentivo a prática da agropecuária sustentável no âmbito da implementação do empreendedorismo social nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 c) A promoção da inclusão do género na actividade agropecuária nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 d) A promoção de boas práticas e técnicas de produção às comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 e) A criação de parcerias com instituições de ensino superior (de ciências agrárias), regional, de modo a facultar o acesso ao estágio na AgroPec & Service, Limitada, no sentido de contribuir para o melhoramento da experiência profissional dos formandos;
Número ou marcador · p. 5 f) A produção e comercialização de produtos agrícolas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 g) A criação e comercialização de animais (Gado bovino, caprino, suíno e aves);
Número ou marcador · p. 5 h) A consultoria e prestação de serviços agropecuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Elvis Gilberto Sumaila;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helena Zenilda Oreste Benjamim; e
Número ou marcador · p. 5 c) Outra no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Canana Manuel Rachide.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Elvis Gilberto Sumaila e Helena Zenilda Oreste Benjamim, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 18 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AgroPec & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101128830, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, constituída entre os sócios: Elvis Gilberto Sumaila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102416687A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a onze de Junho de dois mil e dezoito, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 24, cidade de Nampula, Helena Zenilda Oreste Benjamim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105101958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a dez de Novembro de dois mil e catorze, residente no bairro Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, casa 38, cidade de Nampula
  3. Texto do artigo, página 5: e Canana Manuel Rachide, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104554339S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente no bairro de Muatala, quarteirão 6 U/C Minicane n.° 24, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade responde pela denominação de AgroPec & Service, Limitada, abreviadamente APECS, Lda, tem a sua sede no bairro de Mutauanha, U/C Eduardo Mondlane, quarteirão 16, porta/casa 24, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 5: a) A contribuição para o desenvolvimento do sector agrícola nas comunidades rurais no combate ao desemprego e a pobreza, como factor impulsionador da economia de Moçambique, respeitando as tradições e os costumes locais;
  12. Número ou marcador, página 5: b) O incentivo a prática da agropecuária sustentável no âmbito da implementação do empreendedorismo social nas comunidades rurais;
  13. Número ou marcador, página 5: c) A promoção da inclusão do género na actividade agropecuária nas comunidades rurais;
  14. Número ou marcador, página 5: d) A promoção de boas práticas e técnicas de produção às comunidades rurais;
  15. Número ou marcador, página 5: e) A criação de parcerias com instituições de ensino superior (de ciências agrárias), regional, de modo a facultar o acesso ao estágio na AgroPec & Service, Limitada, no sentido de contribuir para o melhoramento da experiência profissional dos formandos;
  16. Número ou marcador, página 5: f) A produção e comercialização de produtos agrícolas a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 5: g) A criação e comercialização de animais (Gado bovino, caprino, suíno e aves);
  18. Número ou marcador, página 5: h) A consultoria e prestação de serviços agropecuários.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, sendo:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Elvis Gilberto Sumaila;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Helena Zenilda Oreste Benjamim; e
  24. Número ou marcador, página 5: c) Outra no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Canana Manuel Rachide.
  25. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Administração
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Elvis Gilberto Sumaila e Helena Zenilda Oreste Benjamim, que desde já ficam nomeados administradores, sendo obrigatório as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis etc.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  32. Texto do artigo, página 5: Nampula, 18 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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