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Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005703, uma entidade denominada Sociedade de Gestão FarmacêuticaLV1, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jaime Francisco Coana, maior, casado, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010096090, emitido a 9 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 215, segundo andar; e
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, terceiro andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296349J, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 2023. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1412, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia;
Número ou marcador · p. 21 g) Instalação de equipamento hospitalar e compra e venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 h) Franquia comercial;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação de produtos diversos, entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage, na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005703, uma entidade denominada Sociedade de Gestão FarmacêuticaLV1, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Jaime Francisco Coana, maior, casado, natural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010096090, emitido a 9 de Dezembro de 2022 e válido até 29 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Maguiguana, n.º 215, segundo andar; e
  4. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, terceiro andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102296349J, emitido a 11 de Janeiro de 2023 e válido até 2023. Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Farmacêutica-LV1, Limitada, tem a sua sede na avenida Karl Max, n.º 1412, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Venda de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Instalação de equipamento hospitalar e compra e venda de equipamentos hospitalares;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Franquia comercial;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação de produtos diversos, entre outras actividades.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que a assembleia geral obtenha as devidas autorizações para efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana; e
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Rosário Sirage.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suplementos)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos a definir pela assembeia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  38. Texto do artigo, página 21: activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Jaime Francisco Coana e pelo Osvaldo Rosário Sirage, na qualidade de administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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