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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003193, uma entidade denominada Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Por contracto de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 22: Eva Maria Pontes da Trindade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105195392S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de março de 2015, residente em Maputo, bairro Central, distrito municipal Kampfumo. Que se rege pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 22: artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sopa da Madrugada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, oitavo andar, flat 1, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Take away, catering;
- Número ou marcador, página 22: b) Decoração, serviço de protocolo, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Eva Maria Pontes da Trindade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Eva Maria Pontes da Trindade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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