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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105005874, constituída por Leonel Domingos Tesoura, solteiro, natural de CahoraBassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304857290C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e residente em Songo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corredor Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingoze, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de aluguer de veículos automóveis,
- Texto do artigo, página 8: prestação de serviços e fornecimento de diversos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Domingos Tesoura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Leonel Domingos Tesoura, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 22 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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