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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105004994, a sociedade Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ressurreição Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua no bairro Catondo, localidade de Chitima, distrito de CahoraBassa, rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, e poderá, por deliberação da sócia, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos
- Texto do artigo, página 18: agrícolas, material de escritório, material escolar, material de construção, material eléctrico, material de canalização, material de costura, produtos alimentares, material desportivo,eletrodomésticos, bebidas, tabaco, cereais, mobiliário, pescados, material e equipamento, médico-cirúrgico, equipamentos de proteção, e produtos de higiene e limpeza; avicultura, pecuária e produção agrícola; prestação de serviços de manutenção de motores eléctricos e de linhas eléctricas de baixa, média e alta tensão; aluguer de equipamentos e máquinas, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e logística.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cahora-Bassa, NUIT 120787306, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100849277A, emitido a 15 de março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Catondo, U.C. Chitima, distrito de Cahora-Bassa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Beatriz Francisco Lourenço Alfredo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos específicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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