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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa, 13 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito do Ile
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Nigula, requereu ao governo do distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses de Nigula.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Ile, Errego, 6 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 13 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito do Ile
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Nigula, requereu ao governo do distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses de Nigula.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Ile, Errego, 6 de Março de 2014. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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