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- Texto do artigo, página 11: Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105004493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chao Ma, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Sichuan, portador do Passaporte n.º EH5654730, emitido pela República Popular da China aos dias oito de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Estrela Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Exploração de actividade rural em terras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos, gergerlim e castanha;
- Número ou marcador, página 11: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
- Texto do artigo, página 11: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete V à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Chao Ma, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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