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Texto do artigo · p. 16 Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101587576, a sociedade Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Arrendamento de sala de reunião e salão para eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e carga; f)Exercício do comercio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural do distrito de Mágoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, de 1 de setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103260531.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos de que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade, mediante deliberação do socio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente todo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101587576, a sociedade Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensão Residencial Samaura – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Indústria hoteleira e restauração;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Catering;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Arrendamento de sala de reunião e salão para eventos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e carga; f)Exercício do comercio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadoria.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural do distrito de Mágoé, província de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  21. Texto do artigo, página 17: residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147435J, de 1 de setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103260531.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ou exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos de que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade, mediante deliberação do socio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente todo com fundamento em justa causa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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