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- Texto do artigo, página 15: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100260085 , uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa do vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede , com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: Que por decisão do sócio único o senhor Razão Patissone Manhone representando 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do artigo 280 do Código Comercial, decidiu sobre alteração da denominação, sede da sociedade e alteração do endereço da sede, na sociedade, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro e segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Razão Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, Chitima-Sede, Nhambando, Albofeira de Cahora-Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Lismo Baera Júnior.
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