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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 No dia 12 de Junho de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Macocoe, situada na Localidade de Mabaia, Posto Administrativo de Dombe, requereu ao Administrador do Distrito de Sussundenga, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: No dia 12 de Junho de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Macocoe, situada na Localidade de Mabaia, Posto Administrativo de Dombe, requereu ao Administrador do Distrito de Sussundenga, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe.
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