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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 No dia 12 de Junho de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Matarara, situada na localidade de Matarara, Posto Administrativo de Dombe , requereu ao Administrador do Distrito de Sussundenga, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: No dia 12 de Junho de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Matarara, situada na localidade de Matarara, Posto Administrativo de Dombe , requereu ao Administrador do Distrito de Sussundenga, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  5. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos
  6. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara.
  7. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
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