Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: No dia 12 de Junho de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Matarara, situada na localidade de Matarara, Posto Administrativo de Dombe , requereu ao Administrador do Distrito de Sussundenga, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Matarara.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.