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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ameliorate, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014377, uma entidade denominada Ameliorate, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade Ameliorate, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Erika Nicha João Conselho Matsule, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11010017782P, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2020, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene, Polana Caniço-A, Q. 47, Casa n.º 7.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Stella Marinela João Conselho, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010028844B, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene, Polana Caniço-A, Q. 47, Casa n.º 7, adiante designados sócios.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Ameliorate, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommershild-2, Rua Rio Vanduzi, n.º 3137, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, recursos humanos, entre outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de Empresas, bem como em outras sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Erika Nicha João Conselho Matsule;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Stella Marinela João Conselho.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade pertencem às sócias Erika Nicha João Conselho Matsule e Stella Marinela João Conselho, que desde já são nomeadas administradoras, com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 8: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social podendo adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento imóveis em qualquer local, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 9: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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