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Texto do artigo · p. 9 Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 9 de responsabilidade limitada denominada Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Manoj Rai Sing, solteiro, de nacionalidade indiana, portador DIRE n.º 03IN000377703S, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 12 de Setembro de 2022, residente na Cidade e Província de Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 9 b) ferragens e outras acuidades similares;
Número ou marcador · p. 9 c) compra e exportação de sereias e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de material de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 f) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 9 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) fornecimentos de equipamentos de protecção individual; i)prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 9 j) transporte de bens/serviços e logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único, Manoj Rai Sing.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Manoj Rai Sing, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105026647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 9: de responsabilidade limitada denominada Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Manoj Rai Sing, solteiro, de nacionalidade indiana, portador DIRE n.º 03IN000377703S, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 12 de Setembro de 2022, residente na Cidade e Província de Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade e Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral de produtos alimentar;
  12. Número ou marcador, página 9: b) ferragens e outras acuidades similares;
  13. Número ou marcador, página 9: c) compra e exportação de sereias e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 9: d) comércio por grosso de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 9: e) venda de material de escritórios e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 9: g) importação e exportação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 9: h) fornecimentos de equipamentos de protecção individual; i)prestação de serviços não especificados;
  19. Número ou marcador, página 9: j) transporte de bens/serviços e logística.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único, Manoj Rai Sing.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Manoj Rai Sing, por deliberação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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