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- Texto do artigo, página 10: Bom Corte Barbeshop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105026744, a sociedade Bom Corte Barbeshop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bom Corte Barbeshop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Samora Machel, Q. 15, Casa n.º 6, Talhão n.º 1135/1, da Cidade da Matola. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agência, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100 por cento do capital social a favor da Nayma Nordin Issufo Chicombo, casada em regime de comunhão de bens com Anário Francisco Chicombo, natural de Maputo, residente na Matola, Maxaquene Q. 07, Casa n.º 40, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642153J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto seguintes actividades, conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
- Número ou marcador, página 10: a) serviços de manicure;
- Número ou marcador, página 10: b) serviço de pedicure;
- Número ou marcador, página 10: c) tratamentos estético.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas por Nayma Nordin Issufo Chicombo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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