D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de onze dias do mês de Junho de dois mil e quatro, pelas catorze horas, o único sócio da sociedade D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento
Texto do artigo · p. 13 e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, é constituída a onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A D3M Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Três ) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Olga Julieta Manjate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda; administradora – Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; administradora – Olga Julieta Manjate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Participação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omisso)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de onze dias do mês de Junho de dois mil e quatro, pelas catorze horas, o único sócio da sociedade D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento
  3. Texto do artigo, página 13: e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, é constituída a onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A D3M Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 13: b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 13: c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na área de saúde;
  17. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Texto do artigo, página 13: Três ) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  23. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuída da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda;
  25. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
  26. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Olga Julieta Manjate.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda; administradora – Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; administradora – Olga Julieta Manjate.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  34. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Participação social)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Omisso)
  44. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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