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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010003, uma entidade denominada Eco-Engineering, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Ana Agradeca Missael Munguambe, solteira, natural de Gaza, Distrito de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104312343N, emitido a 2 de Agosto de 2013, titular do NUIT 150224020, residente no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q. 3, Célula F. Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Dois) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q.3, Célula F, podendo abrir sucursais, delegações, agências no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: a prestação de serviços de consultoria e assecoria nas áreas de engenharia do ambiente, engenharia de processos, águas
- Texto do artigo, página 14: e saneamento, caracterização de materiais e produtos, agricultura, a nivel nacional e internacional; prestacao de servicços na área de petroleo e gás; criação e comercialização de produtos agro-ecologicos; comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessarias para a comercialização dos seus produtos e actividades; a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Ana Agradeca Missael Munguambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e secção de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Agradeça Missael Munguambe. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação por meio de actas ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 14: fixados pela lei ou por comum acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, o seu herdeiro Clemencio de Misericordia Carlos Nhantumbo assume automaticamente o lugar de gerente na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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