Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Estalagem Zinapipia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi registada sob NUEL 100149966 a sociedade Estalagem Zinapipia, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Abril de 2010 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Estalagem Zinapipia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete Província de Tete, a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: hotelaria, restauração bar, aluguer de quartos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050055901N, emitido em Maputo, a 3 de Julho de 2008, titular do NUIT 108576091, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Janete Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05007327Z, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2006, titular do
- Texto do artigo, página 15: NUIT 107373594, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Zinaida Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050022824D, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2007, titular do NUIT 125172881, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Sílvia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050059158A, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2009, titular do NUIT 115599410, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Telma Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 007514238, emitido em Tete, a 12 de Março de 2008, titular do NUIT, com uma quota no valor nominal 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Marlon Mureua António Belo, menor, representado pela sua irmã Delsia Solinho António Belo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora da Cédula n.º 1757, de 29 de Junho de 2006, emitido pela Conservatória dos Registos de Tete, titular do NUIT 146629083, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração para o que é apontada desde já Delsia Solinho António Belo, gerente, e as sócias Zinaida Solinho António Belo, Silvia Solinho António Belo, Telma Solinho António Belo, administradores, sem dispensa de caução, no prazo de três anos;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de Delsia Solinho António Belo e Silvia Solinho António Belo ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Love Happiness and Freedom
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação Love Happiness and Freedom, adiante designada por Fundação é
- Texto do artigo, página 16: uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 16: São instituidores da Fundação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 16: b) Love Happiness and FreedomSociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de capital privado, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105007589, cujo sócio único é Dingane Abreu Mamadhusen.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Vila Namwali 296, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) apoiar o desenvolvimento do sistema educativo em Moçambique e contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e cultural, actuando nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitorização, conservação e preservação da biodiversidade, bem como na promoção de soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural e na preservação cultural através da moda e da arte;
- Número ou marcador, página 16: b) contribuir para o desenvolvimento
- Texto do artigo, página 16: social de Moçambique, promovendo a cooperação cultural e educacional no País;
- Número ou marcador, página 16: c) intervir em diversas iniciativas locais, através de propostas de soluções integradas e de uma rede de parcerias sólidas para impulsionar o desenvolvimento local e/ou nacional, de forma a melhorar as condições de vida das comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Actividades)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação promove o desenvolvimento sobre questões ligadas com a educação, meio ambiente e serviço a comunidade, podendo, neste âmbito realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) promover fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar a pesquisa sobre assuntos relacionados à preservação do meio ambiente e à educação em geral;
- Número ou marcador, página 16: b) organizar programas, eventos, políticas, campanhas e feiras, inclusive em parceria com outras organizações, visando a defesa e preservação do meio ambiente bem como a melhoria da educação;
- Número ou marcador, página 16: c) promover a cooperação com outras fundações e associações, a nível nacional e internacional, em assuntos de interesse comum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da Fundação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração elegem, de entre si, o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao presidente do Conselho de Administração compete a gestão do património, bem como, deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na ausência ou impedimento
- Texto do artigo, página 16: do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, por meio de simples procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho de Administração da Fundação composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
- Número ou marcador, página 16: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
- Número ou marcador, página 16: c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
- Número ou marcador, página 16: Dez) Do Conselho de Administração acima nomeado, fica desde já eleito como Presidente do Conselho de Administração, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
- Número ou marcador, página 16: Onze) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 16: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 16: c) proceder à avaliação, controlo e
- Texto do artigo, página 17: adequação da política geral da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 17: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 17: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 17: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 17: i) representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 17: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma Auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada;
- Número ou marcador, página 17: k) aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 17: l) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: m) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; n)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença
- Texto do artigo, página 17: de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Tres) Em assuntos referentes ao património da Fundação, é exigida a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Fiscalização compete fiscalizar a gestão das contas da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho Fiscal da Fundação composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
- Número ou marcador, página 17: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
- Número ou marcador, página 17: c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Do Conselho Fiscal acima nomeado, fica desde já eleito como presidente, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 17: b) examinar e emitir parecer anual sobre
- Texto do artigo, página 17: o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 17: c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelos seus instituidores, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 17: a) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
- Número ou marcador, página 17: b) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 17: a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 17: b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
- Número ou marcador, página 17: d) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições
- Texto do artigo, página 18: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 18: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 18: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 18: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Modificação do estatuto e extinção)
- Texto do artigo, página 18: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Causas de extinção)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação pode ser extinta em conformidade com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 18: O património remanescente após a extinção da Fundação, é entregue a uma fundação ou associação de fins análogos, designada pelos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável ao regime das fundações em Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.