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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Glob Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glob Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Sayed Mohamed Zubeir Kadri, maior, natural de Lilongue, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 576167512, emitido a 4 de Março de 2020, pelas entidades da GrãBretanha; Ghulam Mohaindin Kadri, maior, natural de Matundo, Tete, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 127532728, emitido a 25 de Outubro de 2021, entidades da Grã-Bretanha; Ashraf Abdul Salamo, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB538592, emitido pelas entidades de Manchester - Grã-Bretanha; Juma Cateria Assane, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288242S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2024, celebram o presente contrato de sociedade que irá se reger nos moldes dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Glob Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Glob Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro
- Texto do artigo, página 19: de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem por objecto: a) comércio geral:
- Texto do artigo, página 19: i. fabrico, venda de pães e produtos de pastelaria; ii. comercialização agrícola (compra e venda de produtos agrícolas); iii.processamento de milho (farinação do milho); iv. exportação de produtos agrícolas; v.processamento, venda e exportação de produtos pesqueiros; vi. processamento, venda de carne bovina; e vii. venda de outros produtos de mercearia.
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço:
- Texto do artigo, página 19: i. estudos de mercado, marketing e acessória na implantação de investimentos; e ii. representar marcas e empresas no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cujo valor nominal, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital subscrito comporta a quatros quotas, nomeadamente 25 por cento para Sayed Mohamed Zubeir Kadri; 25 por cento para Ghulam Mohaindin Kadri; 25 por cento para Ashraf Abdul Salamo; e 25 por cento para Juma Cateria Assane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo de Ashraf Abdul Salamo e Juma Cateria Assane, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um só administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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