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Texto do artigo · p. 18 Glob Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glob Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Sayed Mohamed Zubeir Kadri, maior, natural de Lilongue, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 576167512, emitido a 4 de Março de 2020, pelas entidades da GrãBretanha; Ghulam Mohaindin Kadri, maior, natural de Matundo, Tete, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 127532728, emitido a 25 de Outubro de 2021, entidades da Grã-Bretanha; Ashraf Abdul Salamo, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB538592, emitido pelas entidades de Manchester - Grã-Bretanha; Juma Cateria Assane, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288242S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2024, celebram o presente contrato de sociedade que irá se reger nos moldes dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Glob Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Glob Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro
Texto do artigo · p. 19 de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) a sociedade tem por objecto: a) comércio geral:
Texto do artigo · p. 19 i. fabrico, venda de pães e produtos de pastelaria; ii. comercialização agrícola (compra e venda de produtos agrícolas); iii.processamento de milho (farinação do milho); iv. exportação de produtos agrícolas; v.processamento, venda e exportação de produtos pesqueiros; vi. processamento, venda de carne bovina; e vii. venda de outros produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço:
Texto do artigo · p. 19 i. estudos de mercado, marketing e acessória na implantação de investimentos; e ii. representar marcas e empresas no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cujo valor nominal, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital subscrito comporta a quatros quotas, nomeadamente 25 por cento para Sayed Mohamed Zubeir Kadri; 25 por cento para Ghulam Mohaindin Kadri; 25 por cento para Ashraf Abdul Salamo; e 25 por cento para Juma Cateria Assane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo de Ashraf Abdul Salamo e Juma Cateria Assane, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um só administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Glob Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glob Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Sayed Mohamed Zubeir Kadri, maior, natural de Lilongue, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 576167512, emitido a 4 de Março de 2020, pelas entidades da GrãBretanha; Ghulam Mohaindin Kadri, maior, natural de Matundo, Tete, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 127532728, emitido a 25 de Outubro de 2021, entidades da Grã-Bretanha; Ashraf Abdul Salamo, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB538592, emitido pelas entidades de Manchester - Grã-Bretanha; Juma Cateria Assane, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288242S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2024, celebram o presente contrato de sociedade que irá se reger nos moldes dos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Glob Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade Glob Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro
  9. Texto do artigo, página 19: de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem por objecto: a) comércio geral:
  13. Texto do artigo, página 19: i. fabrico, venda de pães e produtos de pastelaria; ii. comercialização agrícola (compra e venda de produtos agrícolas); iii.processamento de milho (farinação do milho); iv. exportação de produtos agrícolas; v.processamento, venda e exportação de produtos pesqueiros; vi. processamento, venda de carne bovina; e vii. venda de outros produtos de mercearia.
  14. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço:
  15. Texto do artigo, página 19: i. estudos de mercado, marketing e acessória na implantação de investimentos; e ii. representar marcas e empresas no território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cujo valor nominal, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital subscrito comporta a quatros quotas, nomeadamente 25 por cento para Sayed Mohamed Zubeir Kadri; 25 por cento para Ghulam Mohaindin Kadri; 25 por cento para Ashraf Abdul Salamo; e 25 por cento para Juma Cateria Assane.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo de Ashraf Abdul Salamo e Juma Cateria Assane, que desde já são nomeados administradores.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um só administrador.
  27. Texto do artigo, página 19: Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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