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Texto do artigo · p. 19 Gold Comfort Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., constituída entre os sócios: Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105064603N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Pemba; Franque Moisés Macufa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706072231N, emitido a 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Maringanha, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de
Texto do artigo · p. 19 serviços de construção e reabilitações de edifícios, instalações eléctricas, e entre outros que na prestação dos serviços referidos seja conveniente o seu uso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Prestação de serviços imobiliários (intermediação de aluguer e venda de casas, terrenos e escritórios).
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em outras sociedades, ainda que não tenha o mesmo objecto social e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente a Franque Moises Macufa.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por Victoria Afonso Buana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou uma parte de seu poder a um colaborador da sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração desta intenção, com todos possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um colaborador de sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para as movimentações bancárias da sociedade é obrigada assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gold Comfort Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., constituída entre os sócios: Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105064603N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Pemba; Franque Moisés Macufa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706072231N, emitido a 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Maringanha, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de
  11. Texto do artigo, página 19: serviços de construção e reabilitações de edifícios, instalações eléctricas, e entre outros que na prestação dos serviços referidos seja conveniente o seu uso.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços imobiliários (intermediação de aluguer e venda de casas, terrenos e escritórios).
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em outras sociedades, ainda que não tenha o mesmo objecto social e serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa;
  18. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente a Franque Moises Macufa.
  19. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por Victoria Afonso Buana.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou uma parte de seu poder a um colaborador da sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração desta intenção, com todos possíveis limites de competências.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um colaborador de sua escolha.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para as movimentações bancárias da sociedade é obrigada assinatura dos dois sócios.
  26. Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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