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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gold Comfort Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., constituída entre os sócios: Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105064603N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Pemba; Franque Moisés Macufa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706072231N, emitido a 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Maringanha, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de
- Texto do artigo, página 19: serviços de construção e reabilitações de edifícios, instalações eléctricas, e entre outros que na prestação dos serviços referidos seja conveniente o seu uso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços imobiliários (intermediação de aluguer e venda de casas, terrenos e escritórios).
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em outras sociedades, ainda que não tenha o mesmo objecto social e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente a Franque Moises Macufa.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por Victoria Afonso Buana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou uma parte de seu poder a um colaborador da sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração desta intenção, com todos possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um colaborador de sua escolha.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para as movimentações bancárias da sociedade é obrigada assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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