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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Grupo Munvere, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007393, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Munvere, Limitada, e é constituída entre os sócios: Nunes Sabonete Dias, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166396Q, emitido a 24 de Maio de 2023; Munvera Nunes Cardoso Dias, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 973320002146244, residente no Bairro de Muatala, Q B, U/C Namuatho B2.
- Texto do artigo, página 20: Celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Munvere, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Lourenço, próximo ao controlo, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 20: b) construção civil de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e a grosso de produtos consumíveis e não consumíveis, venda de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços Informáticos; h)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT)
- Texto do artigo, página 20: um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Munvera Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios Nunes Sabonete Dias e Munvera Nunes Cardoso Dias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pelas assinaturas de um dos sócios Nunes Sabonete Dias ou Munvera Nunes Cardoso Dias;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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