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Texto do artigo · p. 20 Grupo Munvere, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007393, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Munvere, Limitada, e é constituída entre os sócios: Nunes Sabonete Dias, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166396Q, emitido a 24 de Maio de 2023; Munvera Nunes Cardoso Dias, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 973320002146244, residente no Bairro de Muatala, Q B, U/C Namuatho B2.
Texto do artigo · p. 20 Celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Grupo Munvere, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Lourenço, próximo ao controlo, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 b) construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio a retalho e a grosso de produtos consumíveis e não consumíveis, venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços Informáticos; h)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT)
Texto do artigo · p. 20 um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Munvera Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios Nunes Sabonete Dias e Munvera Nunes Cardoso Dias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pelas assinaturas de um dos sócios Nunes Sabonete Dias ou Munvera Nunes Cardoso Dias;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grupo Munvere, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007393, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Munvere, Limitada, e é constituída entre os sócios: Nunes Sabonete Dias, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166396Q, emitido a 24 de Maio de 2023; Munvera Nunes Cardoso Dias, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 973320002146244, residente no Bairro de Muatala, Q B, U/C Namuatho B2.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Munvere, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Lourenço, próximo ao controlo, Cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) rent-a-car;
  12. Número ou marcador, página 20: b) construção civil de estradas e pontes;
  13. Número ou marcador, página 20: c) venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de material de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 20: e) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e a grosso de produtos consumíveis e não consumíveis, venda de produtos de higiene;
  17. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços Informáticos; h)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT)
  22. Texto do artigo, página 20: um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 20: a)Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Munvera Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios Nunes Sabonete Dias e Munvera Nunes Cardoso Dias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 20: a) pelas assinaturas de um dos sócios Nunes Sabonete Dias ou Munvera Nunes Cardoso Dias;
  32. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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