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Texto do artigo · p. 20 HC Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte tres mil trezentos sessenta e tres, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HC Investiment, Limitada, constituída entre: Helder Carlos Airone, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686474B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2023, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 112, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto; Delucha Paulo Dique, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província Manica, nascida a 26 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101470839S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Abril de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa n.º 11, Bairro Triângulo, Cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HC Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade HC Investiment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de equipamentos diversos importados da China para Mozambique, máquinas agrícolas, equipamentos industriais, domésticos e mobiliário diverso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital sócia, pertencente ao sócio Helder Airone;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócio Delucha Paulo Dique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Helder Carlos Airone; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administrador e do sócio, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HC Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte tres mil trezentos sessenta e tres, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HC Investiment, Limitada, constituída entre: Helder Carlos Airone, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686474B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2023, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 112, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto; Delucha Paulo Dique, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província Manica, nascida a 26 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101470839S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Abril de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa n.º 11, Bairro Triângulo, Cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HC Investiment, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade HC Investiment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de equipamentos diversos importados da China para Mozambique, máquinas agrícolas, equipamentos industriais, domésticos e mobiliário diverso.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital sócia, pertencente ao sócio Helder Airone;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócio Delucha Paulo Dique.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Helder Carlos Airone; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administrador e do sócio, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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