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Texto do artigo · p. 21 Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 107 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Vasco Zelulane Chingaite, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749485A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Valcio da Luísa Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106677458S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 3, Bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Valdivia Vasco, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 2384/2004, emitido pela Conservatória de Chimoio, residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898973F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Varnila Vasco Zemlane, natural de NjampanaBáruè, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portadora de Assento de Nascimento n.º 6062/2011, emitido pela Conservatória de Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Vivalda Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898951F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Vánia Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898957A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, ambas menores de idade, representadas neste acto pelo seu pai, Vasco Zelulane Chingaite, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 21 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de valores nominais de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Vasco Zelulane Chingaite;
Número ou marcador · p. 21 b) seis quotas de valores nominais de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a treze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Valdivia Vasco, Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, Varnila Vasco Zemlane, Vivalda Vasco Zelulane Chingaite e Vánia Vasco Zelulane Chingaite, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Vasco Zelulane Chingaite, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 21 Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, da mesma para a prática de determinados actos ou categorias actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações de letras)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes por herança aos discedentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso não haja descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ou herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto de sociedade, salvo nos casos de liberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) por penhora arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 c) por parelha judicial ou extrajudicial quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 d) por infracção de sócio em outorgar a escritura a cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir ma cessão, de harmonia com o disposto do artigo deste contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 22 A contrapartida da amortização de quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 22 Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 107 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Vasco Zelulane Chingaite, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749485A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 21: Valcio da Luísa Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106677458S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 3, Bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 21: Valdivia Vasco, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 2384/2004, emitido pela Conservatória de Chimoio, residente nesta Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 21: Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898973F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 21: Varnila Vasco Zemlane, natural de NjampanaBáruè, de nacionalidade moçambicana,
  8. Texto do artigo, página 21: portadora de Assento de Nascimento n.º 6062/2011, emitido pela Conservatória de Báruè.
  9. Texto do artigo, página 21: Vivalda Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898951F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 21: Vánia Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898957A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, ambas menores de idade, representadas neste acto pelo seu pai, Vasco Zelulane Chingaite, na qualidade de representante legal.
  11. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: indústria hoteleira e turismo.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 21: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de valores nominais de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Vasco Zelulane Chingaite;
  27. Número ou marcador, página 21: b) seis quotas de valores nominais de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a treze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Valdivia Vasco, Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, Varnila Vasco Zemlane, Vivalda Vasco Zelulane Chingaite e Vánia Vasco Zelulane Chingaite, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Vasco Zelulane Chingaite, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
  35. Texto do artigo, página 21: Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, da mesma para a prática de determinados actos ou categorias actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Obrigações de letras)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes por herança aos discedentes.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ou herdeiro correspondente a quota.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras sociedades ou empresas)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto de sociedade, salvo nos casos de liberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: a) por acordo dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 22: b) por penhora arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  61. Número ou marcador, página 22: c) por parelha judicial ou extrajudicial quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  62. Número ou marcador, página 22: d) por infracção de sócio em outorgar a escritura a cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir ma cessão, de harmonia com o disposto do artigo deste contracto.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Pagamento pela quota amortizada)
  65. Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização de quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo balanço legalmente aprovado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Início da actividade)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  69. Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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