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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 107 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Vasco Zelulane Chingaite, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749485A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Valcio da Luísa Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106677458S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 3, Bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Valdivia Vasco, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 2384/2004, emitido pela Conservatória de Chimoio, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898973F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Varnila Vasco Zemlane, natural de NjampanaBáruè, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: portadora de Assento de Nascimento n.º 6062/2011, emitido pela Conservatória de Báruè.
- Texto do artigo, página 21: Vivalda Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898951F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Vánia Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898957A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, ambas menores de idade, representadas neste acto pelo seu pai, Vasco Zelulane Chingaite, na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: indústria hoteleira e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 21: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de valores nominais de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Vasco Zelulane Chingaite;
- Número ou marcador, página 21: b) seis quotas de valores nominais de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a treze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Valdivia Vasco, Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, Varnila Vasco Zemlane, Vivalda Vasco Zelulane Chingaite e Vánia Vasco Zelulane Chingaite, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Vasco Zelulane Chingaite, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 21: Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, da mesma para a prática de determinados actos ou categorias actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações de letras)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes por herança aos discedentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ou herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto de sociedade, salvo nos casos de liberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) por penhora arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: c) por parelha judicial ou extrajudicial quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: d) por infracção de sócio em outorgar a escritura a cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir ma cessão, de harmonia com o disposto do artigo deste contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização de quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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